SANDRA STARLING

“O que foi feito é preciso conhecer”

1964 e a escalada autoritária até a “ditadura escancarada

Por Da Redação
Publicado em 17 de abril de 2019 | 03:00
 
 
GUINALDO NICOLAEVSKY

A conjuntura, lamentavelmente, tem imposto a revisitação de fatos históricos. Não haverá futuro se não entendermos o passado. Pois bem: à declaração de “vacância” da Presidência da República, na madrugada de 1º de abril de 1964, proferida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Auro de Moura Andrade (PSD-SP) − quando era sabido que o presidente João Goulart encontrava-se em território nacional −, o deputado Tancredo Neves (PSD-MG), fugindo à sua reconhecida temperança, respondeu aos gritos: “Canalha! Canalha!”. Isso diz tudo.

Ali tinha início, como na canção, uma “noite que não tem mais fim”. Houve, sim, uma ruptura da legalidade. Um golpe de Estado. Embora Jango ainda gozasse de considerável apoio popular, como mais tarde reconheceu o senador Jarbas Passarinho, oficial do Exército e ex-ministro das pastas do Trabalho, da Educação e da Previdência Social em vários governos do regime que se inaugurou naquela madrugada, suas condições de governança literalmente se esfumaçaram. A articulação de empresários, próceres eclesiásticos, proprietários rurais, órgãos de imprensa, políticos da UDN e do PSD e outros partidos conservadores, associações de médicos, advogados e engenheiros e o apoio evidente dos EUA conferiram estímulo bastante à incursão militar contra um governo combalido.

O Ato Institucional de 9 de abril de 1964 indica que a intervenção das Forças Armadas teria o sentido, no entendimento dos insurretos, de restrito “saneamento” do quadro institucional. O mandato de um novo presidente da República, que viria a ser eleito, pelo Congresso Nacional “saneado”, dois dias depois, se encerraria em 31 de janeiro de 1966. As eleições diretas para o supremo mandatário da nação, a se realizarem em 3 de outubro de 1965, estavam preservadas.

A Constituição de 1946 seria mantida, com alterações do “poder constituinte” de um movimento cívico e militar conservador que, paradoxalmente, se rotulara “revolução vitoriosa, legitimada por si mesma”.

Esse “poder constituinte” encarnava-se no Comando Supremo da Revolução, representado pelos comandantes em chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. É no exercício da força normativa inerente a esse poder constituinte, a facultar aos vitoriosos a edição de um arcabouço jurídico sem limitação pela normatividade anterior, que se evidencia a tendência autocrática e concentradora de poderes, iniciada nesse AI-1, de 1964. Essa trajetória ditatorial iria num crescendo, que só tomaria o curso da decadência em 1º de janeiro de 1979, por força do art. 3º da Emenda Constitucional 11, de 1978, à Constituição de 1967. Haveria, ainda, uma longa transição, negociada, até a promulgação da Constituição em 5 de outubro de 1988. É preciso, no entanto, anotar a escalada autoritária até a “ditadura escancarada” (Elio Gaspari), que se instauraria com a edição do AI-5, em 13 de dezembro de 1968, um ano que ainda não acabou, como bem profetizaria, tempos depois, o jornalista Zuenir Ventura.