Danos Morais

Abraham Weintraub é condenado a pagar R$ 40 mil por ataques a professores

A decisão foi dada nesta quinta-feira (4), pelo juiz federal João Batista Ribeiro, da 5° Vara Federal Cível de Minas Gerais

Qui, 04/03/21 - 20h20
Abraham Weintraub | Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O ex-ministro da Educação Abraham Weintraub e a União vão ter que pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos contra professores de universidades federais. A condenação foi dada nesta quinta-feira (4), pelo juiz federal João Batista Ribeiro, da 5° Vara Federal Cível de Minas Gerais. A informação é do site Congresso em Foco. 

O autor da ação é o Sindicato dos Professores de Universidades Federais de Belo Horizonte, Montes Claros e Ouro Branco (Apubh).  A entidade processou o ex- ministro após ele fazer uma série de ofensas à comunidade acadêmica em reportagens e nas redes sociais. Os ataques aconteceram em 2019, quando  Weintraub ainda era ministro.Como a condenação é chamada de "solidária", a Apubh poderá escolher quem irá pagar a indenização e em que proporção.

Em sua decisão, magistrado afirma: "No caso concreto, ao analisar o conteúdo das postagens e reportagens adjetivando os membros docentes e servidores da IES como “doutrinadores”, “zebrasgordas”, “preguiçosos”, desperdícios de verbas públicas, “balbúrdia”, “predadores ideológicos disfarçados de professores”, “intelectualóides”, “torres de marfim”, “regalias”, “madraças de doutrinação”, não me parece que o requerido tenha, de fato, a menor noção da relevantíssima função social da crítica - a qual diz praticar - como forma de inclusão, reflexão e de crítica/denúncia social".

Os ataques se deram durante mobilizações de professores contra bloqueios orçamentários na educação. A ação cita que em abril de 2019 o ministério anunciou bloqueios "preventivos" de recursos de todas as instituições de ensino superior, porém, a medida não teria sido aplicada igualmente entre as universidades.

Na época, sem apresentar qualquer prova, o então ministro chegou a dizer que as universidades federais cultivavam plantações de maconha e produziam drogas sintéticas. Ao decidir pelo pagamento da indenização, o juiz afirma não haver registro de que o ministro investigou a existência de “plantações extensivas de maconha” nas dependências das universidades federais, "mas, mesmo assim, imputou-lhes condutas delituosas".

"Nessas condições, está claro que não se tratou de simples crítica objetiva, como sustenta o réu. Houve clara intenção de ofender a honra da autora, ultrapassando o demandado da livre manifestação do pensamento", decidiu o juiz.

Na decisão, João Batista Ribeiro cita que, hoje, as redes sociais são uma das principais formas de exercer a liberdade de expressão, direito garantido pela Constituição. Mas, faz a ponderação de que a forma como tal liberdade é usada pode ser condenada a crime.

"De outra parte, acerca da limitação da liberdade de expressão em casos de discurso de ódio consistente na utilização da liberdade de expressão para inferiorizar ou humilhar determinado grupo de pessoas, o próprio ordenamento penal e civil, em âmbito individual, coíbe, por exemplo, condutas que impliquem em ofensas, ameaças, difamações, tendo em conta que a proteção à liberdade de expressão não é absoluta", afirmou o juiz.

Atualmente Weintraub atua como diretor-executivo do Banco Mundial.

---

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo mineiro, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.

Siga O TEMPO no Facebook, no Twitter e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.