Belo Horizonte

Câmara edita norma para impedir propaganda durante as eleições

Entre os agentes cinco foram listados: vereadores; ocupante de cargo de provimento em comissão; servidor titular de cargo efetivo; estagiário e prestador de serviço terceirizado

Por Lucas Henrique Gomes
Publicado em 19 de fevereiro de 2020 | 03:00
 
 
Câmara Municipal de Belo Horizonte Foto: Bruno Figueiredo / O Tempo

A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou, no “Diário Oficial do Município” (“DOM”), a Deliberação 3/2020, que define as regras a serem observadas pelos agentes públicos municipais no período eleitoral deste ano. Entre os agentes cinco foram listados “em especial” e nominalmente: vereadores; ocupante de cargo de provimento em comissão; servidor titular de cargo efetivo; estagiário e prestador de serviço terceirizado.

Foram listadas 14 condutas que passaram a ser proibidas desde o último sábado, quando o texto foi publicado. Entre as vedações está ceder agente público do Legislativo municipal ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente, salvo se o agente público estiver licenciado; transportar, em veículos oficiais ou locados pela CMBH, material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato; e transportar, em veículos oficiais ou locados pela CMBH, material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato.

Nos automóveis oficiais do Legislativo utilizados por parlamentares também não poderá ter adesivos, a exemplo de plotagem, pinturas e inscrições, destinados à propaganda eleitoral ou a serviço de candidatura.

Os agentes públicos não poderão também usar bens e recursos públicos, tais como e-mail institucional e computadores da Câmara, para a realização de manifestações eleitorais, mesmo que fora do horário de expediente. No site da Câmara, onde os parlamentares podem direcionar links para as respectivas redes sociais e sites, o redirecionamento também está vedado. Essas restrições já foram iniciadas administrativamente pelo Legislativo.

As atividades de comunicação da Câmara também passam a sofrer as restrições de todos os anos eleitorais. “A divulgação de ação institucional e da atuação de seus agentes públicos somente será admitida se tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedada a utilização de símbolos que identifiquem candidaturas, candidatos ou coligações”, diz trecho da deliberação.

Sem citar sanções específicas, o texto diz que o descumprimento das proibições poderá acarretar ao agente público as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal 8.429, de 2 de junho de 1992) e na Lei das Eleições (Lei Federal 9.504/1997), “sem prejuízo da aplicação de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar estabelecidas pelas demais leis vigentes”. Entre as sanções das leis citadas estão perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos e pagamento de multa.

Foi ressaltado também que as atitudes detalhadas e descritas na deliberação serão aplicadas juntamente com as demais normas previstas na legislação eleitoral.