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Deputado quer proibir cobrança de taxa de religação de serviços públicos

Publicado em: Dom, 18/08/19 - 03h00
Deputado estadual Léo Portela (PL) | Foto: Uarlen Valerio

Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 971/2019, que propõe a proibição da cobrança de taxa de religação de serviços públicos no Estado. O texto, apresentado pelo deputado estadual Léo Portela (PL), ainda não foi nem discutido na primeira comissão, mas já gerou posicionamento polêmico da Cemig.

“É plenamente justo que o serviço deixe de ser prestado diante da inadimplência do consumidor, assim como, após a quitação do débito, é justo que o serviço volte a ser fornecido ao usuário. Entretanto, nota-se um comportamento abusivo das concessionárias ao cobrarem indevida taxa para religação. A referida taxa constitui-se numa segunda punição ao inadimplemento, causando danos ao consumidor de menor renda, que, além de ter que sanar a dívida e pagar multas contratuais, terá gastado com a taxa para receber o serviço novamente”, justifica o parlamentar na proposta.

Além da proibição de cobrança da taxa, Portela quer estipular em seis horas o prazo máximo para a religação, diferente das 24 horas atuais. O parlamentar também quer que as concessionárias sejam obrigadas a informar ao consumidor sobre a gratuidade dos restabelecimento do serviço nas faturas e sites. 

Atualmente, segundo dados disponíveis no site da Cemig, a taxa de religação varia entre R$ 8,02 e R$ 100,63. Já a reativação programada vai de R$ 40,23 até R$ 201,26. A variação no preço depende do grupo e do sistema elétrico do cliente. Já a Copasa cobra R$ 21,35 para a religação do abastecimento de água. 

Em nota enviada ao Aparte, o gerente de Tarifas da Cemig, Giordano Bruno Braz de Pinho Matos, explica que, no modelo atual, a religação é cobrada do consumidor que gerou o serviço, ou seja, que ocasionou o corte por causa dos atrasos e depois pediu a restituição do fornecimento.

Segundo Matos, a empresa recebe o valor da taxa e repassa essa receita para os demais clientes por meio de reajustes menores da tarifa. “Com o projeto que tramita na Assembleia, o custo do serviço de religação, que foi causado pelo cliente inadimplente, continua a existir e passará a ser pago por todos os outros clientes que são adimplentes”, disse Matos.

A Copasa informou que o valor cobrado é autorizado pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). A empresa disse que não se manifesta sobre projetos de lei. 

Após a resposta das empresas, a coluna procurou o parlamentar. Portela questionou a resposta dada pela Cemig e chegou a citar a judicialização do tema caso a postura seja realmente adotada. “Se não existirá mais a cobrança, como a empresa vai cobrar de consumidores algo que não existe? Vejo que, se a concessionária cobrar algo indevido do consumidor, este poderá exigir judicialmente a devolução do valor indevidamente cobrado, em dobro, conforme previsto na nossa Legislação atual”, afirmou

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