Investigação

Empresário é denunciado por receber e não repassar pagamentos à Caixa

Suposta fraude se deu enquanto ele comandava a Pag Rápido, empresa que prestava serviços ao banco público federal.

Por Heitor Mazzoco
Publicado em 06 de dezembro de 2019 | 03:08
 
 

Um administrador de empresa de Visconde do Rio Branco, na Zona da Mata foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia protocolada na última terça-feira, Eduardo Luís Gomes do Nascimento apropriou-se de R$ 52,3 mil pertencentes à Caixa Econômica Federal entre os dias 21 e 24 de agosto de 2015, enquanto comandava a Pag Rápido, empresa que prestava serviços ao banco público federal.

Em um primeiro momento, segundo o MPF, Nascimento deixou de prestar contas à Caixa dos repasses a partir dos pagamentos realizados por populares na empresa. Nesse momento, o prejuízo calculado foi de R$ 47,1 mil. O convênio, então, deixou de existir. No entanto, segundo a denúncia do procurador Gustavo Henrique Oliveira, Nascimento utilizou a “quitação falsa” para continuar com o esquema. Consumidores procuravam a empresa para pagar contas, mas o pagamento não ocorria de fato, o que causou um prejuízo de mais R$ 5.200.

O próprio empresário confessou o crime. Ele afirmou em depoimento na fase do inquérito no MPF que, “devido às dificuldades financeiras, foi deixando de cobrir o repasse para a Caixa e usava a tática de esperar a arrecadação do dia seguinte para cobrir o rombo do dia anterior”. Posteriormente, “o repasse foi deixando de ser honrado e virou uma ‘bola de neve’’’. De acordo com o promotor, o prejuízo teve de ser reparado pelo banco público. Para o MPF, a ação de Nascimento foi claramente obter “vantagens indevidas de inúmeros consumidores”, que acreditavam na quitação de uma dívida. O prejuízo, continua o procurador, foi todo para a Caixa, que “teve de arcar com esses pagamentos”.

“Como consequência, os consumidores recebiam a via dos documentos nos quais constava o pagamento realizado, porém, por se tratar de uma autenticação falsa, os credores dos títulos não recebiam o repasse e cobravam dos clientes, que, por sua cobravam da Caixa Econômica Federal”, diz trecho da denúncia.

Para o MPF, ficou claro que o esquema foi um modo de enriquecimento ilícito. “Além disso, causou prejuízo ao erário, por permitir a incorporação ao patrimônio particular de rendas e verbas pertencentes à Caixa Econômica Federal”, diz o procurador Gustavo Oliveira. Agora, caso a Justiça Federal aceite a denúncia, o empresário pode ser obrigado a devolver o valor que foi, segundo o MPF, desviado para enriquecimento ilícito.

Nascimento, se condenado, pode perder função pública, caso exerça, ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito a dez anos, pagar multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por dez anos. O Aparte ligou para dois números de telefone atribuídos ao acusado, mas não conseguiu falar com ele sobre o assunto.