Inquérito

MP de Minas arquiva investigação contra secretário geral de Estado

Decisão é de outubro, mas foi divulgada só agora

Por Thaís Mota
Publicado em 12 de dezembro de 2019 | 03:00
 
 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) arquivou um inquérito aberto para apurar possíveis irregularidades na atuação do empresário Igor Mascarenhas Eto como secretário geral de Estado do governo Romeu Zema (Novo). A decisão é de outubro, mas foi divulgada só agora.

A investigação contra o secretário teve início em abril deste ano e foi motivada por uma denúncia de que Eto seria sócio-administrador da Pearson Consultoria e Gestão Estratégica – empresa de serviços de estratégia corporativa, gestão financeira e gestão por processos. 

Se fosse confirmada, a denúncia poderia impedi-lo de ocupar cargo no governo, uma vez que a legislação mineira proíbe ao funcionário público estadual participar de gerência ou administração de empresas privadas (Lei 869/1952).

No entanto, ao longo das investigações, o órgão concluiu que a consultoria da qual Eto era sócio-administrador não emitiu nenhuma nota fiscal nos últimos dois anos. Também consta nos autos que nenhuma instituição ou empresa pública foi cliente da Pearson. 
Além disso, após a abertura do inquérito, a consultoria encerrou oficialmente suas atividades, tendo registrado baixa em agosto deste ano.

Diante disso, a promotora Patrícia Medina Varotto de Almeida, da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Belo Horizonte, pediu o arquivamento das investigações. “Pelo exposto, diante da ausência de atividade da Pearson Consultoria e Gestão Estratégica nos anos de 2018 e 2019, com a consequente baixa em 2/8/2019, inexistem motivos para a continuidade das investigações, razão pela qual promovo o arquivamento deste inquérito civil público”, diz o documento do Ministério Público.

Porém, Eto ainda é sócio da Pearson Treinamento em Desenvolvimento Profissional – outra empresa que presta consultoria em gestão empresarial e serviços de arquitetura e escritório, além de apoio administrativo. 

No entanto, nesse caso, só haveria irregularidade se o servidor tivesse “atuado de fato e de forma reiterada como gerente ou administrador de sociedade privada”. A regra está descrita no Enunciado número 9 da Controladoria Geral da União, de 30 de outubro de 2015, e foi citada no documento emitido pela promotora.
Também em relação a essa segunda empresa, o documento do MP assegura que não há entre seus clientes órgãos públicos.

Em resposta ao Aparte, o secretário geral de Estado afirmou que a decisão do Ministério Público apenas “restabelece a verdade”. “Acredito que o fato do arquivamento da denúncia fala por si só e mostra que, apesar de ser um direito legítimo de quem a fez, a decisão restabelece a verdade dos fatos, a lisura e a transparência dos membros deste governo, assim como define a diretriz do governador Romeu Zema”, argumentou Eto.