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Catatau do Povo

Projeto de vereador propõe acabar com foguetes em Belo Horizonte

Publicado em: Seg, 16/12/19 - 03h00

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Um projeto de lei do vereador Catatau do Povo (PHS) quer proibir fogos de artifício em Belo Horizonte. Segundo ele, a demanda partiu da população da capital mineira, que estaria incomodada com o barulho dos foguetes.

“Em dias de festa ou jogos de futebol, é uma loucura na cidade. Ninguém consegue dormir. Isso tira o sossego das pessoas, idosos e crianças, e, principalmente, dos animais”, justificou.

O texto do Projeto de Lei 880/2019 prevê a proibição da fabricação, da comercialização, do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro no município de Belo Horizonte.”

Ainda segundo o parlamentar, se aprovada, a medida permitirá apenas a fabricação, a venda e a soltura de fogos de artifício silenciosos. “Continuariam (liberados) apenas os foguetes sem barulho ou estouro”, detalhou o vereador.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto prevê aplicação de multa, que varia de R$ 3.000 a R$ 10 mil, a depender se o autor é pessoa física ou jurídica. Além disso, em caso de reincidência, o valor da multa poderia ser duplicado.

O projeto já passou pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e, atualmente, tramita na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana. O vereador acredita que o texto irá a plenário até fevereiro de 2020.

Inconstitucional

Apesar da intenção do vereador, o relatório da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Câmara, assinado pelo vereador Reinaldo Gomes (MDB), concluiu que a proibição de fogos de artifício seria ilegal.

O documento afirma que o tema “adentra matéria de competência da União, prevista no art. 21, inciso VI da Constituição Federal” que diz ser “de competência privativa da União legislar sobre a regulamentação e o comércio de material bélico”, mesmo que fogos de artifícios não tenham poder bélico.

Além disso, a proposta seria ilegal, pois violaria o Decreto-lei 4.238/42, recepcionado pela Constituição Federal de 1988, e que “permite, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício nas condições nele estabelecidas”.
Apesar do relatório negativo na CLJ, o projeto segue em tramitação.

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