Alencar da Silveira Jr

Terceiro vice-presidente da ALMG grava vídeo dirigindo e comete infrações

Alencar da Silveira Júnior (PDT) criticou atuação de plataforma especializada no transporte coletivo de passageiros, mas especialista alerta para quatro infrações de trânsito cometidas

Por Sávio Gabriel
Publicado em 16 de dezembro de 2020 | 17:10
 
 
Alencar da Silveira Júnior defende a discussão da volta da Copa Sul Minas Foto: Moisés Silva/O TEMPO

Terceiro vice-presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) divulgou nesta quarta-feira (16) um vídeo gravado por ele mesmo, enquanto dirigia, no qual faz críticas à atuação da Buser, uma plataforma especializada no transporte coletivo de passageiros. Na gravação, realizada na região Centro-Sul de Belo Horizonte, o parlamentar cometeu quatro infrações de trânsito, segundo um especialista ouvido pela reportagem.

O vídeo foi gravado perto do cruzamento das ruas São Paulo e Antônio de Albuquerque, no bairro Lourdes, e é dividido em duas partes. Durante toda a gravação, o parlamentar contesta a atuação da empresa. “Em vez de estar na rodoviária, olha o que acontece”, diz, apontando o celular para um ônibus com a logomarca da Buser que estava fazendo o embarque e desembarque de passageiros. Em outro momento, o parlamentar para rapidamente o carro e questiona a duas passageiras de onde elas estão vindo e pergunta o motivo de o ônibus estar parado no local. “E a rodoviária é aqui? Por que o ônibus para aqui?”, afirma.

Confira o vídeo:

Terceiro vice-presidente da ALMG grava vídeo dirigindo e comete infrações: Alencar da Silveira Júnior (PDT) cometeu ao menos quatro infrações de trânsito, segundo especialista ouvido pela reportagem pic.twitter.com/MQrxllKVia

— O Tempo (@otempo) December 16, 2020

O Aparte procurou um especialista em trânsito que alertou para as infrações cometidas pelo deputado mineiro. Na avaliação de Frederico Augusto, que é engenheiro civil e especialista em transporte e trânsito, Alencar da Silveira cometeu quatro infrações: dirigir utilizando telefone celular, dirigir com falta de atenção, retorno em local proibido e estacionamento a uma distância superior a 50 cm da guia da calçada.

Frederico aponta que, embora o Código Brasileiro de Trânsito não especifique se o uso é somente ao falar, realizar filmagens e utilizar outros aplicativos podem ser enquadrados na infração. Ainda segundo ele, o parlamentar estava “mais preocupado em filmar do que prestar atenção no trânsito”, o que configura a falta de atenção ao volante. O retorno proibido diz respeito a uma conversão não permitida feita numa rua com faixa dupla contínua, o que proíbe esse tipo de manobra.


No que diz respeito ao estacionamento, a infração foi cometida no momento em que o deputado para o carro rapidamente. “Lembrando que parar é o tempo necessário para uma pessoa realizar um embarque ou desembarque. Como ninguém efetuou essa operação, seria considerado estacionamento”, argumentou o especialista.

Das quatro infrações, duas são consideradas leves e duas gravíssimas. Caso tivesse sido autuado oficialmente por algum agente de trânsito, o parlamentar poderia ter sido multado em R$ 763,7 e ter recebido 20 pontos, que é o limite máximo atual permitido pela legislação (a partir de abril de 2021, o teto será de 40 pontos).

Procurado, Alencar da Silveira se justificou e disse que não descuidou da atenção ao volante. “Eu estava com atenção o tempo todo. No entanto, já era 11 e pouca da noite, num bairro residencial, e fiz questão de voltar. O retorno que eu fiz, eu entendo que não vinha nenhum carro na frente e atrás, e eu poderia fazer sim”, disse o parlamentar. “Eu estava denunciando um fato que aconteceu numa rua, que não tinha tráfego nenhum. Estava somente o pessoal do Buser e os Ubers que pegavam os passageiros que estavam desembarcando e (levando) outros para embarcar”.

Alencar disse ainda que estava em baixa velocidade, negou que tenha estacionado o veículo irregularmente e voltou a contestar a atuação da plataforma de viagens rodoviárias. “O que está errado ali é o ônibus esperar para desembarcar passageiro, num bairro residencial, fora do terminal urbano da maneira que está sendo", disse. Ele defende que esse tipo de transporte seja regulamentado, a exemplo do que já aconteceu com o transporte individual de passageiros, e falou que vai apresentar um projeto de lei na ALMG nesse sentido. “Regulamentou-se os Ubers em Belo Horizonte, os concorrentes dos táxis, daqueles que pagaram impostos, e que também se faça isso com os ônibus”.

O parlamentar disse que as empresas precisam cumprir a legislação vigente e que já é aplicada para o transporte público interestadual. “No transporte público interestadual tem uma lei de minha autoria que obriga as empresas de transporte a assegurar a gratuidade para idosos e deficientes. O Buser tem que cumprir também essa lei. Não pode haver dois pesos e duas medidas”.