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Ex-secretário de Cultura

TJMG nega pedido de indenização por dano moral pedido por Juca Ferreira

Publicado em: Sex, 13/12/19 - 03h00
Juca Ferreira foi ministro da Cultura nao segundo mandato de Lula | Foto: Uarlen Valério/O Tempo

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização por dano moral e ofensa à honra e à imagem ajuizado pelo ex-secretário municipal de Cultura de Belo Horizonte Juca Ferreira em desfavor do pastor evangélico e vereador da capital mineira Jair Di Gregório (PP).

A ação está no âmbito do embate ideológico entre o vereador e o ex-chefe da pasta por causa da exposição “Faça Você Mesmo a Sua Capela Sistina”, de Pedro Moraleida, que ficou em cartaz durante o mês de outubro de 2017 no Palácio das Artes.

Na época, o vereador de Belo Horizonte fez uma transmissão ao vivo em suas redes sociais tecendo críticas à mostra e sugerindo que o conteúdo não era arte, mas “baixaria”.

O vídeo chegou a ser postado sob o título “Aberração aqui, não, Juca Ferreira: BH não é lixo”. “Ele é um cara que veio colocado pelo prefeito Kalil, de fora, de Salvador. Um cidadão do mundo. Um cara que não tem identificação com Belo Horizonte, não conhece as famílias de Belo Horizonte, e eles estão expondo essa aberração aqui, no Palácio das Artes. E olha o tanto de ônibus que tem colocado aqui, de escola de criança, adolescente”, disse Di Gregório a um transeunte durante a transmissão do vídeo, referindo-se a Ferreira, que, na época, era o secretário de Cultura.

Apesar de ter sido alvo exclusivo do vereador nas críticas à exposição, Juca Ferreira alegou que a administração do complexo artístico do Palácio das Artes cabe à Fundação Clóvis Salgado, vinculada ao Estado. A apelação cível argumentou que o vídeo do vereador veiculou informação falsa, repercutindo negativamente na reputação do ex-gestor.

Além disso, questionou o fato de o vereador não ter se informado antecipadamente a respeito da gerência da mostra e ter sido conivente com o “alastramento de mentiras em torno da exposição”.

A apelação também responsabilizou o vereador pelas “palavras de baixo calão e de cunho preconceituoso e ofensivo” que foram ditas por um transeunte que estava no local no momento da transmissão do vídeo e que acabaram sendo capturadas pela gravação. Na transcrição da peça, anexada ao processo, o indivíduo chega a chamar o então secretário de “petista safado” e apela ao vereador: “mete o ferro nesses cara” (sic).

Os desembargadores Pedro Aleixo e Ramom Tácio votaram de acordo com o relator, José Marcos Vieira, que entendeu que não houve conteúdo discriminatório nas declarações do vereador em detrimento de Juca Ferreira. “O discurso enfurecido de terceiro não pode ser atribuído ao réu, por ocasião da transmissão ao vivo em rede social”, diz a decisão.

O Aparte entrou em contato com Juca Ferreira para comentar a decisão, uma vez que à decisão dos desembargadores não cabe recurso. Porém, até o fechamento desta edição, não havia tido retorno.

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