MAIS UM

Barbosa proíbe trabalho externo de outro condenado no mensalão

Rogério Tolentino teve o direito revogado por não ter cumprido um sexto da pena

Por DA REDAÇÃO
Publicado em 08 de maio de 2014 | 22:40
 
 
Rogério Tolentino foi proibido por não ter cumprido um sexto da pena MARCIA KALUME/AG SENADO

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou o benefício de trabalho externo do advogado Rogério Tolentino, condenado a seis anos e dois meses de prisão pela Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo Barbosa, Tolentino não pode trabalhar na empresa do ex-deputado Romeu Queiroz.

Tolentino foi autorizado pela Justiça de Minas Gerais a trabalhar durante o dia na RQ Participações S.A, no entanto, Barbosa entendeu que ele não tem direito ao benefício, por não ter cumprido um sexto da pena. O condenado é ex-advogado de Marcos Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão pela mesma ação penal.

Em outra decisão tomada hoje (8), Barbosa revogou decisão da Justiça de Minas Gerais que autorizou a concessão do benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Com Agência Brasil