Condenado no mensalão

Barroso determina que Genoino cumpra regime aberto

Vara de Execuções Penais (VEP), que administra pedidos judiciais relativos ao dia a dia dos presos, já havia informado que, devido ao fato do condenado ter estudado na prisão, ele poderia migrar do regime semiaberto a partir do dia 20 de julho

Qui, 07/08/14 - 21h27

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso acatou pedido da defesa do ex-presidente do PT José Genoino e determinou, nesta quinta-feira (7), que ele deixe o presídio da Papuda e cumpra, em casa, o resto de sua pena de 4 anos e 8 meses por corrupção no processo do mensalão.

A Vara de Execuções Penais (VEP), que administra pedidos judiciais relativos ao dia a dia dos presos, já havia informado que, devido ao fato de Genoino ter estudado na prisão, ele poderia migrar do regime semiaberto a partir do dia 20 de julho.

Na quarta (6), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia enviado parecer ao STF concordando com a liberação antecipada de Genoino.

A migração de regime acontece após o preso cumprir um sexto de sua pena. Além disso, caso o detento trabalhe, estude ou leia livros, ele consegue abater dias de sua condenação, o que permite uma progressão mais rápida.

Apesar da decisão, ainda não há data certa para que Genoino deixe o presídio. Haverá um tramite burocrático. O STF terá de comunicar a VEP e o presídio sobre sua decisão. Depois disso, o sistema prisional liberará o preso. O que pode acontecer nesta sexta (8) ou somente na próxima segunda (11).

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Folhapress