Liminar

Barroso suspende pagamento de auxílios a membros do MP de MG

Ministro determinou que pagamentos não sejam feitos até que o plenário decida sobre o assunto

Sex, 09/02/18 - 14h25
Avaliação. Ministro Roberto Barroso apontou que não havia caráter indenizatório nas vantagens | Foto: Nelson Jr./STF – 7.2.2018

BRASÍLIA. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, em decisão liminar, o pagamento de auxílio-livro e auxílio-saúde aos membros do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em documento assinado na última quinta-feira (8), o ministro entendeu que a manutenção dos auxílios daria continuidade a um “sistema indevido de vantagens inconstitucionais”. As informações são da Agência Brasil.

O pagamento dos dois auxílios foi aprovado em 2014 por meio de uma lei complementar da Assembleia Legislativa. Conforme a norma, uma vez por ano, os promotores locais têm direito ao auxílio para compra de livros jurídicos e material de informática até a metade do salário mensal, que varia de R$ 26 mil a R$ 30,4 mil. Isso significa que, anualmente, cada um dos membros do MP poderia dispor de um valor entre R$ 13 mil e R$ 15,2 mil para a compra dos materiais.

Além disso, os membros do MP também poderiam receber auxílio-saúde, limitado a 10% do salário. No contracheque, os dois benefícios são somados com a remuneração mensal.

Ao analisar a ação contra o pagamento, protocolada pela Procuradoria Geral da República (PGR), Barroso entendeu que os benefícios, apesar de serem garantidos pela lei local, não justificam o descumprimento do modelo constitucional que determina o pagamento de subsídio (salário sem acréscimos).

“Tendo em vista que as verbas indenizatórias que justificam a exceção legítima devem, necessariamente, se destinar a compensar o servidor com despesas efetuadas no exercício da função, resta evidenciada a inexistência de caráter indenizatório das vantagens funcionais”, decidiu o ministro.

Por tratar-se de questão constitucional, a liminar deverá ser submetida ao plenário do STF para julgamento definitivo em data a ser definida.

Até lá, o pagamento fica suspenso. “Não resta dúvida acerca do perigo da demora no presente caso. Se não suspensas as normas, pagamentos potencialmente indevidos continuarão sendo efetuados. Como devidamente indicado pelo requerente, deve ser considerado aqui o dano ao erário e a improvável repetibilidade, diante de eventuais arguições de caráter alimentar das verbas e boa-fé no recebimento”, destacou Roberto Barroso.

A ADI 5.781 foi um dos últimos atos do ex-procurador geral da República Rodrigo Janot na chefia da PGR. Ele deixou o cargo em setembro do ano passado.

Outro lado. Procurado por meio da assessoria de imprensa, o MP mineiro informou que vai cumprir a decisão e aguardar o pronunciamento do plenário do STF antes de eventual recurso. Além disso, o órgão esclareceu que até hoje não foi pago nenhum valor a título de auxílio-livro, pois o pagamento não foi regulamentado. Se o benefício for liberado e houver a regulamentação, os promotores e procuradores poderão receber os valores retroativamente.

 

Deputado vai propor restrição em verba para moradia de juízes

BRASÍLIA. Em acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou para março a votação de projeto que regulamenta o recebimento de auxílio-moradia para autoridade dos Três Poderes. Relator da proposta na Casa, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR), vai propor acabar com o pagamento do benefício para juízes e membros do Ministério Público que tiverem domicílio de trabalho fixo.

Ainda não está decidida, porém, a regra para deputados e senadores, que também têm acesso ao benefício quando não usam imóveis funcionais. Da mesma forma que acontece com juízes, procuradores e promotores, os parlamentares também podem receber o dinheiro mesmo tendo imóvel na capital federal.

“Essa regulamentação vai atingir todos os Poderes. Ela precisa ser feita e será feita durante o mês de março de forma harmônica, no diálogo, para que se organize do jeito que a sociedade espera, mas entendendo a realidade de cada um dos Poderes”, afirmou Maia após reunião com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

“Tem parte desses auxílios que faz sentido. Então, a gente precisa separar o que pode ser o excesso e o que é legítimo para o exercício de uma função”, acrescentou. A regulamentação será votada por meio do projeto que regulamenta a aplicação do teto remuneratório vigente no país, hoje de R$ 33,7 mil, salário de um ministro do STF.

A proposta já foi aprovada no Senado em 2016 e está sendo analisada em uma comissão especial da Câmara desde setembro de 2017.

O auxílio-moradia também pode ser debatido no STF. No entanto, entidades que representam os juízes pressionam a ministra Cármen Lúcia a não tratar do tema em março. O acordo para que a Câmara analise o assunto pode acabar tirando a presidente do STF de uma sinuca de bico.

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