Armas de fogo

Bolsonaro muda decreto e cidadão comum não poderá comprar fuzil

Em nota, Planalto explicou que um dos atos foi editado 'com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original'

Qua, 22/05/19 - 09h26

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Depois de muitas críticas, o presidente Jair Bolsonaro publicou na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União (DOU) várias retificações no chamado Decreto de Armas, que foi editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no país. As correções constam de dois novos decretos. 

Mais de 20 pontos do documento original foram modificados, segundo o Palácio do Planalto. Dentre eles, o novo texto traz vedação expressa à concessão de porte de armas de fogo portáteis e não portáteis para defesa pessoal. Na prática, não será conferido porte de arma de fuzis, carabinas, espingardas ou armas ao cidadão comum.

Em nota, o Planalto explicou que um dos atos foi editado "com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros". No entanto, o governo diz que as modificações não alteram a "essência" do decreto.

O outro decreto é "alterador". Segundo o Planalto, "ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral".

As alterações surgem após polêmicas referentes ao tema, que chegou a gerar uma manifestação contrária de 14 governadores. Eles, em conjunto, pediram ontem a revogação do decreto. Há questionamentos também no STF (Supremo Tribunal Federal).

O novo decreto passa a diferenciar os conceitos de arma de fogo de porte, portátil e não portátil.

- Arma de fogo de porte (autorizada): com dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.

- Arma de fogo portátil (não autorizada): aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda.

- Arma de fogo não portátil (não autorizada) aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam, fixadas em estruturas permanentes.

Confira outras mudanças no decreto: 

Área rural

A autorização para o porte na área rural valerá apenas para quem tem imóvel "e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial". Antes, o decreto era mais abrangente.

Menores de idade

O novo texto cita que a prática de tiro esportivo é permitida a partir dos 14 anos de idade com autorização do responsável. Antes, o decreto falava que a prática seria permitida para menores de 18 anos.

Aviões

O governo deu à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a atribuição para estabelecer normas de segurança para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento. A versão anterior dava essa competência exclusivamente aos ministérios da Defesa e da Justiça, sem incluir a Anac.

Registro

O novo decreto esclarece que a validade do porte de arma é de dez anos. Segundo o governo, antes havia a indicação de que ele seria renovado a cada década, "sem estabelecer que a validade seria de dez anos".

Munições proibidas

Estão proibidas "as munições incendiárias, as químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário". Segundo o Planalto, esse ponto "não estava expresso" na versão anterior.

Porte

Agora, somente atividades profissionais consideradas "de risco", podendo ser vítimas de delito ou sob grave ameaça, poderão portar armas. Também será preciso comprovar a efetiva necessidade do porte. No texto anterior, além de caçadores, atiradores esportivos, colecionadores e praças das Forças Armadas, poderiam portar armas uma lista de 19 profissionais, incluindo advogados e profissionais de imprensa.

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