Previdência

Cidades correm contra o tempo para elevar alíquota de servidor

Segundo a AMM, 214 municípios do Estado têm até julho para elevar a alíquota para 14%

Seg, 13/01/20 - 03h00
Em debate. Prefeitura de Juiz de Fora já enviou proposta à Câmara para ampliar a alíquota dos servidores públicos municipais | Foto: HVL/Commons

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Com a aprovação da reforma da Previdência no ano passado, os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de julho para adequarem a legislação municipal às mudanças feitas pela reforma federal.

A principal delas é a elevação da alíquota previdenciária dos servidores para 14% – no caso dos municípios com déficit atuarial no RPPS. Nos municípios com superávit, poderão ser adotadas alíquotas progressivas. Neste caso, a menor alíquota não pode ser inferior ao percentual mínimo praticada pelo governo federal, 7,5%.

Dados da Associação Mineira dos Municípios (AMM) apontam que 214 municípios mineiros possuem Regime Próprio de Previdência Social e terão que fazer a adequação. No Brasil, são 2.108 municípios nessa situação.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) recomenda que a lei seja publicada até abril, de forma que, após respeitada a noventena – prazo de 90 dias para que certas mudanças legislativa entrem em vigor –, as mudanças estejam valendo em julho, antes do prazo final dado pelo governo federal. De acordo com a instituição, o aumento da alíquota deve ser feito por lei complementar, o que geralmente exige aprovação por maioria absoluta dos votos, em vez de maioria simples. As condições de aprovação podem variar conforme a legislação de cada município.

Embora a exigência de lei complementar possa dificultar a aprovação do aumento, o fato de ser uma exigência constitucional não deixa escolha para os prefeitos, afirma o analista técnico de Previdência da CNM, Fernando Benicio.

“Qualquer medida de aumento de impostos ou contribuições é impopular. No entanto, 14% é uma alíquota imposta pela Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da Previdência). Para os RPPS que possuem déficit atuarial, essa aplicação é imediata e deve atender aos preceitos constitucionais, portanto, mesmo sendo difícil para os gestores, a decisão é tomada com base na Constituição”, disse.

As prefeituras que estourarem o prazo perderão o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem ele, os municípios não poderão receber transferências de recursos do governo federal. “(A perda do CRP) impacta diretamente nas transferências voluntárias e celebrações de convênios, até que este item seja regularizado”, afirma Benicio.

As transferências voluntárias são recursos que a União não tem obrigação constitucional de repassar aos demais entes federativos. No entanto, como o próprio nome sugere, a União repassa recursos para que sejam realizados obras e serviços de interesse comum, a título de cooperação.

Além da elevação da alíquota, os municípios poderão instituir abono de permanência – benefício concedido ao servidor efetivo que, podendo se aposentar, decide continuar trabalhando. O valor não pode ultrapassar a contribuição do servidor.

A CNM sugere que as prefeituras instituam os mesmos critérios do serviço público federal para a pensão por morte. Neste caso, o benefício pago será 50% do valor da aposentadoria do servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente. Este montante é acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%. A exceção fica por conta dos agentes de segurança: a pensão do cônjuge ou companheiro será vitalícia e equivalente ao último salário quando o falecimento se der no exercício da função.

Entidade não tem relato sobre prefeituras que cumpriram regra

A Associação Mineira dos Municípios (AMM) não tem relatos de prefeituras do Estado que já tenham conseguido aprovar as mudanças nas regras previdenciárias. Algumas, porém, pelo menos enviaram o projeto de lei complementar para as respectivas câmaras municipais.

É o caso da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), na Zona da Mata, que enviou um projeto de reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do município. Além da elevação da alíquota dos servidores de 11% para 14%, a proposta também eleva a contribuição patronal, de 13% para 16%.

De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, contratada para uma consultoria sobre o RPPS juiz-forano, o déficit atuarial do município é de R$ 4 bilhões. O valor é o dobro do orçamento anual de Juiz de Fora, que ultrapassa R$ 2 bilhões.

O déficit atuarial foi calculado levando em conta os servidores atuais e o montante necessário para que todos se aposentem.

“A PJF tem que fazer repasses de recursos do Tesouro para a Previdência. Isso mostra a gravidade do quadro, porque estamos dificultando ações inerentes à Prefeitura, como a própria questão da zeladoria da cidade, que é o grande questionamento (da população)”, disse o prefeito Antônio Almas (PSDB).

A Prefeitura de Belo Horizonte informou, por meio de nota, que irá enviar o projeto de lei aumentando a alíquota dos servidores para 14% nos próximos meses "de modo a cumprir a determinação constitucional de ter o projeto de lei

aprovado até julho de 2020". Ainda de acordo com a nota, a elevação da alíquota será feita por lei ordinária e não complementar, em posição diferente da CNM.

Segundo dados da secretaria de Planejamento da PBH, o Fundo Financeiro do RPPS de Belo Horizonte apresentou um déficit atuarial de R$ 55,7 bilhões. O cálculo foi feito com base no exerício de 2018.

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