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Câmara aprova projeto que amplia punições para cambistas

A prática consiste na compra de ingressos para revenda por preços mais altos do que os praticados na bilheteria oficial; o texto abrange o cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos

Por O TEMPO Brasília
Publicado em 24 de abril de 2024 | 21:26
 
 
Pedro Aihara, deputado federal de Minas Gerais Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (24), um projeto de lei que cria novas penalidades para cambistas. A prática consiste na compra e negociação de ingressos para revenda a preços superiores aos da bilheteria oficial. O texto aprovado abrange o cambismo em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. 

Se a mudança virar lei, os ingressos emitidos para eventos deverão informar a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas aplicadas. O projeto, apresentado no ano passado pelo deputado Pedro Aihara (PRD-MG), segue agora para análise no Senado. Na Câmara, o relator foi o deputado Luiz Gastão (PSD-CE).

O texto inclui três novos tipos de crimes na lei de crimes contra a economia popular. Um deles é o de falsificação de ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de um a dois anos e multa igual a cem vezes o valor do ingresso. Atualmente, o cambismo já é tipificado na Lei do Esporte, mas apenas para eventos esportivos.

Quando o cambista vender ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, a previsão é de detenção de 1 a dois anos, além de multa equivalente a 50 vezes o valor dos ingressos. Quem fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda na prática de cambismo poderá ter pena de detenção de um a três anos e multa de cem vezes o valor dos ingressos.

A pena será acrescida de um terço até a metade se o crime for praticado por servidor público, diretor, administrador, gerente ou funcionário da empresa que promover o evento, de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos e se utilizar dessa condição para a prática de cambismo. Haverá exceção à punição quando, nesses dois últimos crimes, o agente atuar de forma não habitual.

O projeto determina ainda que o responsável jurídico pela venda de ingressos no ambiente virtual providencie um “gerenciamento de fila” para a compra. O site também deve ter informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso dos bilhetes adquiridos.