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D'Avila critica decisão do TCU pela condenação de Dallagnol

Jurista deverá ressarcir à União e pagar multa individual; candidato ao Planalto chamou resolução de "inacreditável"

Ter, 09/08/22 - 14h45
O candidato à Presidência pelo Novo, Felipe D'Avila | Foto: Reprodução/Instagram

O candidato à Presidência pelo Novo, Felipe D'Avila, criticou nesta terça-feira (09) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) pela condenação do ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba (PR) Deltan Dallagnol.

"A condenação de Deltan é mais um capítulo da inacreditável inversão de valores que tomou conta do nosso país. Quem combate a corrupção é punido, enquanto os corruptos estão soltos e disputando eleições. É inacreditável", declarou em seu perfil oficial do Twitter.

Além de Dallagnol, também foram condenados o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão. Os 3 devem ressarcir dano de R$ 2,831,808,17 aos cofres públicos.

Entenda o caso

A decisão foi unânime entre os ministros na manhã desta terça-feira (9) e se refere à chamada "farra das passagens" durante a Operação Lava Jato, mas ainda cabe recurso. Janot e Dallagnol informaram que irão recorrer da condenação. Além do ressarcimento à União, os três terão que pagar multa individual de R$ 200 mil. 

O relator do caso, ministro Bruno Dantas, apontou que houve irregularidades nas contas da força-tarefa da Lava Jato, além de ter sido usado um modelo que custou mais caro aos cofres públicos. Segundo ele, o caso poderia ser visto como uma mera incompetência administrativa, "mas as circunstâncias indicam uma atuação deliberada de saque aos cofres públicos para benefício privado".

Segundo o ministro, era de conhecimento de quem atuava na Lava Jato que a operação seria prolongada por anos, mas mesmo assim não houve qualquer análise sobre os custos. Além disso, pontuou que o pagamento de diárias e passagens "foi a fórmula idealizada, operacionalizada e liquidada de escamotear a ordenação de despesas fora da moldura legal mediante golpe hermenêutico tão rudimentar quanto indecoroso", já que os procuradores já recebiam auxílio-moradia e esse pagamento não poderia ser duplicado.

O ministro citou ainda que procuradores receberam "valores históricos" com diárias e passagens e disse que alguns registros "causam perplexidade", como o de Diogo Castor, que recebeu R$ 373 mil em diárias referentes a estadia em Curitiba, mesmo morando na capital do Paraná. Outros valores recebidos foram por Antonio Carlos Welter (R$ 549 mil), 
Orlando Martello Junior (R$ 509 mil), Januário Paludo (R$ 405 mil) e Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 347 mil).

O colegiado entendeu também que a prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos são condutas que podem caracterizar improbidade administrativa, mas que o eventual crime deve ser examinados em ação própria por órgãos competentes, caso uma ação avance. A decisão contraria parecer da área técnica do TCU, que concluiu não haver irregularidades e recomendou o arquivamento do processo.

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