Pesquisa

Em MG, 64 cidades tiraram nota zero em transparência 

Das 80 analisadas, BH teve a melhor pontuação: 6 em 10

Por Fransciny Alves*
Publicado em 16 de novembro de 2015 | 04:00
 
 
Gregory Michener defende atuação do Ministério Público Arquivo Pessoal

Desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) foi implementada no país, há quatro anos, todos os órgãos públicos tiveram que se adequar às novas regras. Entre elas está a que prevê todas as cidades com mais de 10 mil habitantes são obrigadas a manter um portal de transparência. No entanto, para as prefeituras do interior de Minas, cumprir a LAI tem sido uma tarefa difícil.

O último levantamento da Controladoria Geral da União (CGU), realizado neste ano, revelou que, das 80 cidades mineiras avaliadas, 64 receberam nota zero no quesito transparência e apenas Belo Horizonte teve nota superior a 6, num total de 10. A pesquisa avaliou todas as capitais do país e 492 cidades com até 50 mil habitantes.

O município de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste mineiro, com cerca de 47 mil habitantes, ficou no último lugar no ranking estadual. A secretária da Fazenda da cidade, Nívea Maria, diz que falta apoio da União. “Não sei como o levantamento foi realizado. Nós cumprimos praticamente tudo que a lei determina, e para o que está em falta já buscamos apoios federal e estadual. Se tivéssemos apoio, seria diferente”, diz ela, referindo-se ao apoio logístico e aos recursos para manter o portal.

Outro que crítica a falta de ajuda do governo federal é Luís Carlos Rodrigues, secretário de Comunicação da Prefeitura de Coromandel, no Alto Paranaíba. Na pesquisa da CGU, o município ficou entre as cinco cidades mineiras com piores índices de transparência. “O governo (federal) somente determina a lei, e o município precisa se virar para cumpri-la”.

Ainda segundo o secretário, a prefeitura faz o que consegue para cumprir a lei, já que não tem dinheiro para manter o portal.

Diferentemente dos prefeitos, a professora de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Fabiana de Menezes acredita que o cumprimento da lei não caminhou por falta de planejamento das cidades. “Qualquer lei precisa de planejamento, e os prefeitos tiveram seis meses para se adaptarem. Poderiam reservar parte do orçamento para isso”.

Já para o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e especialista em transparência pública Robert Gregory Michener, as prefeituras não cumprem a LAI porque não existe um órgão fiscalizador. “A CGU não tem jurisdição para interferir e forçar os Estados, municípios e outros órgãos a cumprir a lei. No México existe um instituto responsável por isso. O ideal seria que o Ministério Público fizesse isso, uma vez que está em toda a Federação”. 

Dicas

Clareza. Quando for pedir informações, escreva de forma clara e objetiva o que pretende a partir da LAI. Evite introduções longas, “desabafos” e escrever com palavras de baixo calão. Quando for pedir dados, não se esqueça de indicar o período que deseja. Dessa forma, irá evitar que o órgão responsável por responder o seu requerimento devolva a sua solicitação pedindo mais detalhes. As dicas são do ouvidor geral da prefeitura, Saulo Amaral.

Especialistas esperam avanços no cumprimento da legislação

Além de destacarem a importância da LAI, especialistas no tema explicam que o Brasil ainda tem muito o que melhorar para conseguir uma transparência efetiva em relação à coisa pública.
De acordo com o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Robert Gregory Michener, é importante que os pedidos sejam efetivamente respondidos. “Os governos afirmam que respondem a todos os pedidos, mas tem muita fachada nisso. Porque eles podem responder com um link ou dizendo que não possuem a informação”.

Já a professora de direito Fabiana de Menezes analisa que algumas informações não são dadas porque recebem o selo de confidencial, o que, segundo ela, é grave. “Com qualquer desculpa é pedido o sigilo. Esse ponto precisa ser revisto”.

Segundo a LAI, existem três níveis de sigilo: o reservado, que fica indisponível por cinco anos; o secreto, que determina segredo de 15 anos; e o ultrassecreto, em que os documentos ficam restritos por 25 anos.