Polêmica

Entenda o caso André do Rap, que trouxe crise ao STF e será julgado nesta quarta

O debate no plenário do STF será sobre a decisão do presidente, Luiz Fux, que suspendeu a liminar concedida por Marco Aurélio Mello

Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado em 14 de outubro de 2020 | 08:20
 
 
Conhecido como André do Rap, André de Oliveira Macedo, 43, é um dos principais narcotraficantes e chefe do tráfico internacional de drogas dentro PCC Foto: Arquivo pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga em plenário nesta quarta-feira, 14, o caso do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap. Beneficiado por um habeas corpus, ele foi solto no fim de semana passado. Quando a decisão foi revertida, o homem não foi mais encontrado, passando a ser considerado foragido da Justiça. A Corte deve centrar a discussão em torno da intervenção feita pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, sobre a decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Veja a seguir as principais questões do caso.

O debate no plenário do Supremo Tribunal Federal será sobre a decisão do presidente, Luiz Fux, que suspendeu no sábado, 10, a liminar concedida por Marco Aurélio Mello, desautorizando o colega e abrindo uma crise na Corte. Mello, na sexta-feira, atendeu a pedido da defesa do traficante André do Rap e determinou sua soltura, sob o argumento de excesso de prazo na prisão preventiva.

Mello observou que não havia um pedido de renovação da prisão. Diante disso, mandou libertar André do Rap. Ele citou o artigo 316 do Código de Processo Penal, que fala em revisão das prisões preventivas a cada 90 dias. Na ausência dessa revisão, ocorreria uma ilegalidade na manutenção da prisão, o que autorizaria a libertação do preso.

Fux suspendeu a decisão de Mello sob argumento de que o risco da soltura do líder do PCC era altíssimo. A decisão de Fux foi proferida no sábado, 10, mesmo dia em que André do Rap foi solto. O traficante, no entanto, já havia fugido e agora segue foragido.

O julgamento desta quarta-feira pode abrir caminho para que a Corte delimite a forma como o artigo inserido pela Lei Anticrime deve ser aplicado, até para uniformizar o entendimento. Há precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também uma decisão do ministro Edson Fachin, do STF. Todos rejeitaram pedidos de advogados, apresentados com base no mesmo artigo da lei, que buscavam a soltura de investigados por não haver pedido de renovação da prisão após 90 dias.

O procurador-geral da República Augusto Aras recorreu nesta terça, 13, da decisão do ministro Marco Aurélio Mello. Segundo a PGR, o traficante descumpriu os termos definidos pelo ministro ao passar a ser foragido da Justiça e, por isso, deve voltar à prisão.

A tendência é que a posição de Fux seja mantida pelos ministros, embora a forma como foi anunciada tenha recebido críticas de integrantes do tribunal.

A decisão é criticada por mostrar desconexão entre a Segurança Pública e a Justiça, que não teria considerado as características excepcionais do preso, uma das principais lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC). Para o promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Presidente Prudente, responsável por algumas das maiores investigações sobre o PCC, Mello se ateve a um aspecto “meramente formal” e não se preocupou com a “periculosidade” de André.