Aprovado na Câmara

Entenda o que muda com a aprovação do projeto da terceirização

Proposta permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público

Qua, 22/03/17 - 22h04
Deputados da oposição protestaram contra texto que permite terceirização irrestrita | Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Aprovado na noite desta quarta-feira (22), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, tem como principal mudança a permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Isso significa que uma escola, que antes poderia contratar só serviços terceirizados de limpeza, alimentação e contabilidade, agora poderá também contratar professores terceirizados.

Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar os atendentes do caixa.

Exceção no serviço público

No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.

Trabalho temporário

O texto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias. Os temporários terão mesmo serviço de saúde e auxílio alimentação dos funcionários regulares, além da mesma jornada e salário.

Responsabilidade da empresa

O projeto final regulamentou ainda a responsabilidade "subsidiária" da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.

Escalonamento do capital social

O texto que seguiu para sanção do presidente da República Michel Temer (PMDB) prevê ainda um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa de terceirização, de acordo com o número de funcionários. O capital social mínimo exigido vai de R$ 10 mil, para companhias com até 10 funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de 100 trabalhadores.

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