A calhar

Fim de sessões do STF ao vivo 

Deputados desenterram projeto de petista apresentado no auge dos julgamentos do mensalão

Por Da Redação
Publicado em 15 de novembro de 2016 | 03:00
 
 
Direito. Relator da matéria, Silas Câmara (PRB-AM) diz que transmissão não garante “humanidade” Luis Macedo / Câmara dos Deputados - 10.11.2015

BRASÍLIA. Com parlamentares de legendas de todas as cores do espectro partidário na iminência de virarem réus no Supremo pela Lava Jato, a Câmara resolveu dar andamento a um projeto de lei apresentado em 2013, no auge do julgamento do mensalão do PT: a proibição de a TV Justiça transmitir sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores que envolvam o julgamento de processos penais e cíveis.

A proposta foi aprovada na última sexta-feira pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada, não precisará de votação no plenário da Casa.

Segundo o autor do Projeto de Lei (PL) 7.004/2013, o deputado Vicente Candido (PT-SP), a transmissão ao vivo das sessões de julgamento é impeditiva do cumprimento dos preceitos jurídicos no Brasil, uma vez que “as entranhas da Justiça é que estão sendo mostradas com sensacionalismo exacerbado por parte de alguns ministros em particular”, diz o petista na justificativa, referindo-se às transmissões de julgamentos do mensalão, em especial às manifestações do então relator das ações, Joaquim Barbosa.

Relator da matéria agora, o deputado Silas Câmara (PRB-AM) escreve que “o projeto visa impedir a exibição das sessões dos tribunais superiores de modo a preservar a imagem, a honra e a dignidade da pessoa humana”. Aos que defendem o acesso aos julgamentos via TV Câmara, o próprio relator trata de informar: “Ocorre que esses militantes da mídia livre se esquecem de que a garantia de um julgamento isento e imparcial é um direito humano que se sobrepõe ao direito de informação, ou seja, o interesse público não pode ser maior do que o direito a um julgamento isento”.

A contundência do relator também aparece no seguinte trecho: “O cidadão vem sendo condenado a priori e de maneira covarde pela superexposição na mídia, exposição esta que influencia, também, diretamente no resultado do julgamento per se, ao criar o que podemos chamar, ironicamente, de ‘afã condenatório’ por parte de membros do Poder Judiciário que tenham dificuldade em conter eventuais ‘arroubos’ de vaidade, provocados pela súbita notoriedade conferida pela mídia”.