STF

Janot dá parecer favorável à revisão da Lei da Anistia 

Procurador geral pede rejeição da interpretação da Lei da Anistia que ‘enseje extinção de punibilidade’

Sáb, 30/08/14 - 03h00
Janot defende volta de ex-diretor da Petrobras à prisão | Foto: AGENCIA SENADO

Rio de Janeiro. O procurador geral da República, Rodrigo Janot, em parecer encaminhado nessa quinta ao Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a Lei da Anistia não pode impedir as investigações de crimes de lesa-humanidade cometidos no Brasil. A manifestação de Janot foi motivada pela Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 320, ajuizada pelo PSOL.

O partido sustenta que, passados quatro anos, o Brasil ainda não cumpriu a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos em decorrência de crimes cometidos na chamada “Guerrilha do Araguaia”, no caso Gomes Lund.

No parecer, o procurador geral pede o reconhecimento parcial do pedido, de maneira que a Justiça rejeite qualquer interpretação da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) que “enseje extinção de punibilidade de crimes de lesa-humanidade ou a ele conexos, cometidos por agentes públicos ou civis ou militares, no exercício da função ou fora dela”. Janot argumenta que o STF deve comunicar a todos os poderes que a sentença da Corte Interamericana tem efeitos vinculantes para todos os órgãos administrativos, legislativos e judiciais, portanto deve ser levada em conta das decisões.

Comemoração. Procuradores da República que atuam em investigações sobre crimes praticados pelos agentes do regime militar (1964-1985) festejaram o parecer. Para eles, o posicionamento de Janot, se acolhido pelo STF, removerá todos os obstáculos que emperram as investigações. Atualmente, existem 200 casos em andamento, dos quais nove resultaram em ações penais. Dessas nove, seis foram trancadas com base na Lei da Anistia.

Ao decidir sobre a Guerrilha do Araguaia, em 2010, a Corte Interamericana entendeu que as disposições da Lei da Anistia brasileira impedem a investigação e a punição a graves violações de direitos humanos, incompatíveis com a Convenção Americana. Segundo a corte, a lei não pode permanecer como obstáculo para a investigação dos fatos, nem para a identificação e punição dos responsáveis.

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