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Supremo nega ações e mantém novo marco do saneamento básico

Ministros analisaram quatro ações que questionavam a nova lei, instituída em 2020. Maioria entendeu que a norma é constitucional

Por FERNANDA VALENTE
Publicado em 02 de dezembro de 2021 | 19:19
 
 
Ministro Luiz Fux, do STF Foto: Fellipe Sampaio/STF

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (1º), o novo marco legal do saneamento, instituído em lei em 2020. A maioria dos ministros afirmou que a matéria é complexa e levou em consideração que o Congresso promoveu debates e fez estudos sobre o tema antes de editar a lei. 

A nova lei passou a atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar as normas de referência sobre o serviço de saneamento.

Partidos políticos e entidades representativas do setor de saneamento entraram com ação no Supremo e afirmaram que as novas diretrizes criaram um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgoto.    

Os ministros negaram as quatro ações propostas. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a lei "deixa clara a sua agenda de estímulo às instâncias subnacionais de regulação". 

"Apesar de questões referentes ao saneamento básico serem intrinsecamente de interesse local e de competência dos entes municipais, isso não impede a atuação conjunta e integrada entre todos os entes", afirmou o relator.

Nunes Marques concordou e defendeu que a lei ainda está em processo de implementação prática. “Essa fórmula pode não ser a melhor na visão dos autores das ações, mas é aquela que foi escolhida pela maioria dos parlamentares no Congresso Nacional”, disse. 

Além dele, seguiram Fux os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Eles rejeitaram os argumentos de que a lei teria retirado a autonomia dos municípios para definir a melhor forma de prestação do serviço conforme o interesse local. 

Fux afirmou que a autonomia dos municípios não é violada com a possibilidade dos estados instituírem normas para a integração compulsória de regiões metropolitanas, com foco na execução de serviços de saneamento básico. Os ministros também declararam válida a regulamentação da tarifa, privilegiando o que foi definido pelo Congresso Nacional. 

O ministro Edson Fachin abriu divergência e foi seguido por Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Fachin discordou da imposição de que municípios prestem serviço de saneamento mediante licitação com a iniciativa privada. Para o ministro, ao fazer isso, a lei atinge a autonomia prevista na Constituição.

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