Improbidade administrativa

Justiça bloqueia mais de R$ 600 mil de prefeito de Paracatu (MG)

Prefeito é acusado pelo Ministério Público de ter contratado uma empresa de propriedade de um amigo sem licitação

Sex, 07/02/20 - 17h21

A Justiça bloqueou mais de R$ 1,3 milhão do prefeito de Paracatu, Olavo Remígio Condé (PSDB) e de uma empresa contratada para prestar serviços de organização, planejamento e gestão da Secretaria de Saúde no município.

Essa é a segunda vez em menos de um ano que o representante do Executivo tem bens bloqueados.

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o prefeito teria contratado a referida empresa sem licitação – o que motivou uma Ação Civil Pública do órgão por ato de improbidade administrativa.

O órgão acredita ainda que a empresa teria sido criada "para a contratação de um amigo da cúpula da administração municipal. Na decisão, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 616 mil do prefeito municipal e R$ 770 mil da empresa.

Ainda conforme o órgão, “não havia qualquer indício de que a empresa contratada  preenchesse os requisitos capazes de justificar a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, previstos em lei.

Não é possível sequer inferir a existência de uma mínima singularidade do objeto das contratações”.

Na ação, MPMG pediu ainda a declaração de nulidade do contrato e os afastamentos do prefeito e do secretário de Saúde, João Batista Aparecido Soares.

Isso porque, segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, a contratação da empresa teria sido realizada de maneira irregular, tendo participação do prefeito e do secretário, além do procurador do município, que concedeu parecer jurídico favorável à contratação.

A reportagem entrou em contato com o prefeito que não atendeu às ligações.

Porém, em nota publicada no site da Prefeitura de Paracatu,  consta a informação de que “os advogados dos gestores públicos já trabalham com as defesas pertinentes a este processo, no que diz respeito a pedidos do MPMG e decisão do Poder Judiciário, atribuídos aos gestores no exercício dos cargos, por entender que não há ilegalidade, tampouco quaisquer desvios de valores ou qualquer outra irregularidade no caso em comento”,

A nota esclarece ainda que “a Justiça não deferiu qualquer pedido de afastamento contra os gestores e que não houve qualquer bloqueio de valores referentes aos salários de Olavo Condé, de Igor Pimentel e de Cláudio Lisis Gonçalves, tendo sido acatado, tão somente, pedido de bloqueio de bens para assegurar eventual ressarcimento, em caso condenação definitiva, que desde já, acredita-se que não existe”.

Na nota, a Prefeitura também reitera “que não houve nenhuma irregularidade nas obras para desassoreamento do Açude localizado no Parque do Alto do Açude” e houve ameaça veículos de comunicação que publicarem matérias sobre a condenação.

“Em função de as redes sociais e alguns veículos de imprensa terem se tornado espaço de ‘condenações sem Justiça’ no caso em questão, a Prefeitura de Paracatu informa que fará cópia de toda e qualquer publicação que caracterize injúria, calúnia ou difamação contra a administração e seus gestores, para providências legais cabíveis”. 

Segundo bloqueio de bens

Em julho do ano passado, a 1ª Vara Cível de Paracatu determinou a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade, Olavo Condé (PSDB), e de mais 19 réus, entre eles um vereador do município, em até R$ 300 mil de cada um. 

A investigação feita também pelo Ministério Público aponta que existiria uma organização criminosa que utilizaria o Instituto de Cidadania do Noroeste de Minas (Icinom) para fins particulares por parte do vereador Ragos Oliveira dos Santos (PRTB), inclusive burlando os princípios da administração pública e os processos licitatórios.

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