Prisão domiciliar

Justiça ordena apreensão de eletrônicos na casa de Crivella antes de soltá-lo

Desembargadora determinou que aparelhos eletrônicos como celulares, computadores e smart TVs deverão ser retirados da casa do prefeito afastado Marcelo Crivella para que ele possa cumprir prisão domiciliar

Por Folhapress
Publicado em 23 de dezembro de 2020 | 18:03
 
 
Atual prefeito do Rio, Marcelo Crivella foi preso na manhã desta terça-feira (22) Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que aparelhos eletrônicos como celulares, computadores e smart TVs deverão ser retirados da casa do prefeito afastado Marcelo Crivella (Republicanos) para que ele possa cumprir prisão domiciliar. Ela ainda não autorizou sua soltura.


Na noite de terça-feira (22), o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, concedeu a Crivella a prisão domiciliar, revogando a prisão preventiva que havia sido determinada mais cedo por Guita.

Como o alvará de soltura ainda não foi expedido pelo Tribunal de Justiça, Crivella ainda está no presídio de Benfica, na zona norte do Rio, onde passou a noite.

Guita decidiu, ainda, que os terminais telefônicos fixos na casa de Crivella devem ser retirados durante mandado de verificação e busca e apreensão. Ela determinou, também, que as empresas de telefonia fixa e internet sejam oficiadas para cortarem o sinal.

Por fim, ordenou que seja providenciada a colocação de tornozeleira eletrônica no prefeito afastado.

A desembargadora afirma no despacho que suas ordens têm como objetivo dar fiel cumprimento à medida do STJ.
Crivella foi denunciado pelo Ministério Público, que o aponta como chefe de um suposto grupo criminoso que teria instituído um esquema de cobrança de propina na prefeitura.

Martins determinou que Crivella deverá usar tornozeleira eletrônica e entregar seus telefones e computadores às autoridades. Ele proibiu o prefeito afastado de manter contato com terceiros e usar telefones.

As medidas terão validade até posterior decisão do relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, após o recesso do Judiciário.

Ao conceder a prisão domiciliar, o ministro citou o fato de Crivella pertencer a grupo de risco da Covid-19 e fez referência à recomendação do CNJ que orienta magistrados a evitarem prisões preventivas para impedir a propagação do novo coronavírus nos presídios.

Além disso, Martins afirma que não está comprovada a necessidade de manter Crivella preso e que a jurisprudência do STJ afirma que a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares menos graves quando se mostrar imprescindível.

Com a prisão de Crivella, assumiu interinamente a Prefeitura do Rio o presidente da Câmara dos Vereadores, Jorge Felippe (DEM). O vice-prefeito Fernando Mac Dowell morreu em maio de 2018.

Na decisão em que fundamentou as prisões, a desembargadora Rosa Helena Guita afirmou que Crivella pretendia colocar obstáculos à apuração dos fatos.

Segundo o Ministério Público, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em setembro, o prefeito afastado entregou ao oficial de Justiça o celular de outra pessoa, afirmando ser o seu.

Para justificar a prisão, a magistrada também disse que "o voraz apetite pelo dinheiro público não se limitou à atual gestão" de Crivella, podendo se repetir em futuros cargos.

Ao requerer as prisões, a acusação lembrou que o empresário Rafael Alves, pivô do suposto esquema, é temido por colaboradores e por outros integrantes da suposta organização criminosa.

O empresário é companheiro de Shanna Lopes, filha do bicheiro Waldemir Garcia, o "Maninho". As disputas por seu espólio já resultaram em uma série de homicídios no Rio de Janeiro.
Na tarde de terça-feira (22), a defesa de Crivella ingressou no STJ com um pedido de habeas corpus. Eles questionaram a competência da desembargadora Rosa Helena Guita para decidir sobre o caso e afirmaram que não é possível encontrar na decisão nenhum fato concreto que justifique a prisão.

Os advogados também sustentaram que a desembargadora prejulgou o prefeito ao dizer, antes do início da ação penal, que ele se beneficiou dos ganhos da suposta organização criminosa.

A defesa disse que Crivella foi alvo de ilações e presunções.
Os advogados negaram, ainda, que o prefeito tenha entregue o celular de outra pessoa durante o cumprimento em setembro de mandado de busca e apreensão.

"Alguém que verdadeiramente visasse a obstaculizar uma busca e apreensão teria recebido os policiais, fornecido todos os objetos requeridos para, ao final, entregar um celular de terceiro, cuja autoria poderia ter sido revelada com extrema facilidade?", questionam.