Laura Serrano

Diretora geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). Mestre em Economia. Deputada Estadual de 2019 a 2023.

Laura Serrano

Saneamento é básico

Publicado em: Seg, 24/05/21 - 03h00

Em julho de 2020, foi sancionada a Lei Federal 14.026/2020 que constitui o novo Marco Regulatório do Saneamento e tem como objetivo universalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Brasil até 2033. O novo marco possibilita a captação de mais investimentos no setor de saneamento básico – inclusive investimentos privados. Prevê que os municípios, aos quais compete constitucionalmente garantir serviços de saneamento para a população, realizem licitações para contratar serviços de água e esgoto, permitindo, inclusive, a entrada de capital privado no setor em igualdade de condições com as empresas estatais.

Para a prestação regionalizada dos serviços de saneamento, a lei federal determina a obrigatoriedade de aprovação em lei estadual, até julho de 2021, da instituição das Unidades Regionais de Saneamento. O agrupamento de municípios – não necessariamente limítrofes – deve apresentar sustentabilidade econômico-financeira para dar viabilidade econômica e técnica inclusive aos municípios menos favorecidos, com população com menor capacidade de pagamento, e atender adequadamente as exigências de saúde pública.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), com apoio da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário (Arsae-MG) e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), vem trabalhando na proposta das Unidades Regionais de Saneamento básico do nosso Estado, seguindo as diretrizes da universalização do saneamento básico para todos os mineiros, independentemente de nível de renda.

Recentemente, houve consulta pública para receber sugestões, e também foi realizado webinário com os municípios com o intuito de transparência, esclarecimentos e aprimoramentos.

É facultativa a adesão dos municípios, que são os titulares dos serviços públicos de saneamento de interesse local, às estruturas de blocos regionais de saneamento. Contudo, a alocação de recursos públicos federais será condicionada à adesão dos municípios à estrutura de governança correspondente. Importante destacar também que, na ausência de regulamentação estadual, ficará para a União a competência para estabelecer, de forma subsidiária aos Estados, os blocos de referência que farão a gestão regionalizada dos serviços prestados.

O Panorama Mineiro de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário em Minas Gerais (Semad 2020, ano-base 2019), aponta que 87% da população mineira – urbana e rural – é atendida com água tratada, o que significa que ainda temos 13% da população sem acesso à água tratada. Evidencia ainda que, em relação à população urbana, 84,63% é atendida com coleta de esgoto e apenas 48,9% é atendida com tratamento de esgoto. É estarrecedor: mais da metade dos mineiros que vivem em cidades não tem seu esgoto tratado, sem contar o grave cenário observado também no meio rural.

Saneamento não trata apenas de infraestrutura. Saneamento é mais do que preservação ambiental. Saneamento é saúde. É fundamental que o saneamento seja priorizado por sua essencialidade na vida das pessoas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que, para cada R$ 1 investido em saneamento, economizam-se R$ 4 em saúde.

Para quem tem sede, pouco importa se o abastecimento foi feito pelo poder público ou iniciativa privada. Para quem precisa proteger suas crianças do esgoto a céu aberto, pouco importa se a coleta foi realizada por uma companhia estatal ou empresa privada. Investir em saneamento é investir em saúde da população. Saneamento é básico!

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