No momento em que biomas brasileiros estão sendo destruídos por conta de queimadas causadas pelo homem, o deputado federal Nelson Barbudo (PSL-MT) apresentou projeto na Câmara para limitar o valor da multa ambiental. O intuito dele é alterar a Lei nº 9.605, de 1998, que trata sobre as sanções penais e administrativas por conta de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Atualmente, o artigo 75 da legislação prevê que quem comete infração administrativa ambiental está sujeito a multa, que varia entre R$ 50 e R$ 50 milhões. O parlamentar e produtor rural quer acrescentar um dispositivo proibindo que em caso de imóvel rural, a quantia da multa ultrapasse a 3% do valor do imóvel ou R$ 5.000 na primeira multa.
Já em situações envolvendo estabelecimento comercial rural ou urbano, segundo o texto, o valor não pode ultrapassar a 5% da renda líquida média mensal anual. Pela lei, é considerada infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Barbudo diz que é “evidente” que as condutas que infrinjam a legislação ambiental precisam ser devidamente coibidas pelo Poder Público, mas que não é raro que multas aplicadas ao produtor rural alcancem “valor desarrazoado” que, “muito além de funcionar como instrumento eficiente de coibição do ilícito ambiental, inviabilizam economicamente a propriedade, o que é prejudicial para toda a sociedade, inclusive do ponto de vista da conservação do meio ambiente”.
“Não é demais lembrar que o produtor rural é o maior interessado na conservação e uso racional dos recursos de sua propriedade, uma vez que disso depende a sustentabilidade da produção agrícola e pecuária. A infração a normas ambientais muitas vezes decorre da falta de informação e, não raro, por dificuldade de acesso ou mesmo incapacidade dos órgãos ambientais de atender adequadamente às demandas e necessidades do homem do campo”, argumentou o político.
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