Improbidade

MPF abre 5,4 mil ações desde 2013 

Apenas neste ano, já foram propostas 300 ações e 6.118 procedimentos de investigação

Sex, 29/05/15 - 03h00
Esforço. Nesta semana, prédio da Procuradoria Geral da República recebeu adesivo contra a corrupção | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

BRASÍLIA. O Ministério Público Federal propôs, desde 2013, um total de 5.445 ações de improbidade administrativa contra agentes públicos. As ações alcançaram gestores, ex-gestores e servidores, além de particulares que se beneficiaram de irregularidades e causaram prejuízo aos cofres públicos.

Em 2013, os procuradores federais propuseram 3.143 ações e abriram 9.881 procedimentos de investigação relacionados à improbidade. Em 2014, foram contabilizados 2.002 ações e 11.405 procedimentos de investigação. Para 2015, o estudo aponta 300 ações já propostas e 6.118 procedimentos de investigação até o dia 22 de maio.

O diagnóstico abrange os 26 Estados e o Distrito Federal. Segundo o Ministério Público Federal, entre as irregularidades encontradas estão, por exemplo, procedimentos licitatórios fraudulentos, desvio de verbas públicas, inconsistências na prestação de contas ou mesmo a sua omissão.

As atribuições dos procuradores abarcam os atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais ou de outros entes políticos – Estados e municípios –, desde que envolvam a aplicação de recursos federais. A responsabilidade também pode recair sobre os particulares que concorrem para a conduta ilícita ou que tenham se beneficiado da má gestão das verbas públicas.

As ações do Ministério Público Federal pedem que os acusados sejam condenados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e, ainda, a ressarcir integralmente o dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com a administração ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, além de perderem a função pública.

Em alguns casos, as irregularidades servem de parâmetro para a propositura de ações penais contra os agentes, quando os fatos também configurarem crime. Na fixação das penas, é considerada a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo infrator.

Em 2014, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF julgou cerca de 13 mil procedimentos, dos quais mais de dez mil foram sobre improbidade administrativa, principal tema analisado pelo colegiado, cuja temática é combate à corrupção.

De acordo com o coordenador da Câmara, subprocurador geral da República Nicolao Dino, são necessários esforços coletivos para combater a corrupção no país, transformando a atuação em resultados concretos e fortalecendo as redes de controle. “O volume de demandas que chegam à 5ª Câmara reflete a intensidade e a dedicação que as unidades do Ministério Público Federal em todo o Brasil tem dado ao enfrentamento da corrupção”, avalia Dino.

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