Regra

Pacote Anticrime: Juiz que conduz investigação não poderá julgar o caso

Inclusão no texto de emenda foi feito pela comissão especial da Câmara dos Deputados

Qui, 19/09/19 - 14h36
Imagem ilustrativa de cadeia | Foto: Yuri Cortez/AFP

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime proposto pelos ministros Sergio Moro, da Justiça, e Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aprovou a inclusão no texto de emenda que cria o juiz de garantias no Brasil.

De acordo com a regra, o magistrado que conduzir a operação, ordenando operações de busca e apreensão, condução coercitiva e quebra de sigilo bancário, não poderá mais julgar o caso. A proposta é de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Margareth Coelho (PP-PI).

"A medida é adotada em vários países, para assegurar maior imparcialidade no julgamento do processo, já que o juiz que comanda os inquéritos pode acabar se envolvendo com a causa além do que seria recomendável", diz Teixeira. "O Brasil é um dos poucos do mundo que ainda não adota esse limite", afirma ele.
Segundo o parlamentar, a regra já é adotada há 34 anos em São Paulo, onde existe o Dipo (Departamento de Inquéritos Criminais e Polícia Judiciária).

"O juiz que acompanha as investigações não pode depois julgar o processo", afirma. Segundo Teixeira, "se houvesse essa medida, não teria ocorrido contaminação tão grande do juiz da Lava Jato [Moro], que acabou se comprometendo com a acusação em vários processos".

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