Habeas corpus

Pedido de Queiroz deve ser julgado por desembargador que já negou liminar

Solicitação foi ajuizada no dia 17 pelo advogado Paulo Klein, que defende a família do ex-assessor de Flávio Bolsonaro

Qua, 22/05/19 - 09h08
Ex-assessor afirmou que estava tudo certo para assumir um cargo com a família Bolsonaro em Brasilia | Foto: SBT / reprodução

O habeas corpus impetrado pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no gabinete de Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio deve ser julgado pelo mesmo desembargador que indeferiu, em abril, liminar impetrada pelo atual senador para suspender a investigação do Ministério Público fluminense.

O habeas corpus ajuizado no dia 17 pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, foi distribuído ao desembargador Flávio Horta Fernandes, da 2ª Câmara Criminal, que declinou da competência. O caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3ª Câmara Criminal, por prevenção, já ele analisou e indeferiu a liminar de Flávio Bolsonaro em abril. 

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