Eleições 2020

Pré-candidatos poderão fazer vaquinha online a partir de 15 de maio

Apesar do início da arrecadação, os recursos só poderão ser efetivamente utilizados durante a campanha eleitoral que tem início em agosto

Ter, 05/05/20 - 15h08

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A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos às eleições municipais deste ano poderão iniciar a arrecadação de recursos por meio de campanhas de financiamento coletivo, também conhecidas como crowdfunding, “vaquinha virtual” ou “vaquinha online”. No entanto, o dinheiro arrecadado só pode ser efetivamente utilizado durante a campanha eleitoral e mediante o cumprimento de algumas regras.

A modalidade de arrecadação foi autorizada pela lei nº 13.488/2017 e já foi utilizada na eleição presidencial de 2018. A campanha do presidente Jair Bolsonaro mesmo teve a maior parte de sua receita oriunda de financiamento coletivo, sendo R$ 3,7 milhões do total de 4,3 milhões arrecadados. 

Para arrecadar recursos por meio de “vaquinha online”, o pré-candidato deve contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas, a liberação dos valores pelas empresas só pode ser feita após os pré-candidatos cumprirem os seguintes requisitos: requerimento do registro de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral (cujo prazo final é em 14 de agosto), a inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha.

Após a formalização da candidatura, o candidato terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por financiamento coletivo e, efetivamente, poderá utilizar os recursos arrecadados na campanha, que tem início a partir de 16 de agosto. Na hipótese de o pré-candidato não se oficializar como candidato, as doações devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora aos doadores.

Já para as empresas e entidades arrecadadoras é exigida a identificação obrigatória de cada um dos doadores, o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações e a disponibilização das informações em sítio eletrônico. Também é obrigatória a emissão de recibo de comprovação para cada doação realizada, além do envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato.

Lei 13.488/2017

O financiamento coletivo de campanhas eleitorais surgiu por meio a da aprovação da Lei 13.488/2017, que se deu após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir em 2016 a doação de empresas para os candidatos, o chamado financiamento empresarial de campanhas eleitorais.

Além de autorizar as “vaquinhas online”, a medida criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha a ser dividido entre os partidos políticos, conforme algumas diretrizes estabelecidas pelo TSE. 

Na avaliação do especialista em Direito Eleitoral, Leonardo Spencer, o financiamento coletivo tem menos a ver com o fim das doações de pessoas jurídicas e está mais relacionado ao avanço tecnológico. “Acho que é muito mais uma questão de tecnologia do que qualquer outra coisa porque aconteceria de qualquer forma”.

Assim como no financiamento empresarial, ele acredita que também essa forma de doação gera distorções. Isso porque doações são limitadas a 10% da renda bruta do doador no ano anterior à eleição. “Outro problema que persiste é que não há um limite, o limite é percentual e somente para o doador. Ou seja, se eu ganhei R$ 100 posso doar R$ 10, mas se ganhei R$ 100 mil, posso doar R$ 10 mil. Isso gera certo desequilíbrio para partidos com menor militância”, aponta.

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