Durante pandemia

Prefeito que conceder benefícios ou isenção de impostos pode ser punido

Lei das Eleições, no artigo 73, impede que agentes públicos pratiquem condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais

Qua, 06/05/20 - 17h22
Promotor Edson Resende garantiu que vai haver investigação | Foto: ALEX LANZA / MINISTÉRIO PÚBLICO

Durante a pandemia do novo coronavírus, chefes do Executivo pelo país têm concedido benefícios sociais e avaliado postegar ou isentar impostos como o IPTU, reivindicação apresentada, por exemplo, por comerciantes à Prefeitura de Belo Horizonte na última semana. A medida, entretanto, pode acarretar em punição de acordo com o promotor Edson Resende, coordenador eleitoral do Ministério Público de Minas Gerais.

Isso porque a Lei das Eleições, no artigo 73, impede que agentes públicos pratiquem condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. O parágrafo décimo do mesmo artigo diz que no ano eleitoral,, fica proibida a "distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa". O fato do país estar com a calamidade pública decretada não isenta os políticos das medidas citadas.

"Isenção, postergação e diminuição de impostos, tem que ser avaliada com mais detalhamento porque a calamidade autoriza toda e qualquer distribuição. A distribuição que está vedada só é autorizada pela situação de calamidade quando o objeto do benefício tiver um link imediato com a calamidade", disse Resende.

O promotor, entretanto, disse que as medidas tomadas, por exemplo, pelo governo federal como o auxílio emergencial de R$ 600 e a distribuição de cestas básicas por algumas prefeituras, estão respaldadas pela lei.  "A calamidade não é um cobertor para tudo, depende de estar conectada com aquele benefício. Nos parece que é tranquilo falar que tem conexão a distribuição de cesta básica e de dinheiro (durante a calamidade), agora a questão do imposto e do IPTU a gente teria que ver a pertinência", explicou o promotor.

Segundo Resende, o prefeito que decretar os benefícios precisa fundamentar e demonstrar, de forma clara, a conexão imprescindível para a medida em decorrência da pandemia. Essas publicações devem ser analisadas pelos promotores eleitorais e da Justiça comum.   "Tem que ser avaliado caso a caso por ter que haver essa conexão. Tem que ver no caso concreto qual a repercussão que a calamidade sanitária projetou sobre a atividade econômica daquela pessoa (que vai receber o benefício) para dizer que ele foi impactado, de qual forma e que não tem condições de pagar o imposto", exemplificou o promotor.

Até o momento, de acordo com Resende, todas as notificações recebidas pelo Ministério Público Eleitoral mineiro foram consideradas conectas com a calamidade pública. Sem citar o município, o promotor informou que benefício concedido a um asilo no Estado está sendo apurado. 

Punições

As punições para essas condutas podem ser aplicadas tanto em âmbito eleitoral como por improbidade na Justiça comum. Entre as sanções eleitorais estão multas com valores que superam R$ 100 mil, cassação do registro de candidatura ou do diploma de posse caso o político seja eleito. As multas podem ser dobradas em caso de reincidência. 

Já se o político for enquadrado na improbidade administrativa e for condenado, pode ficar inelegível durante oito anos.

Cautela

Na última semana, durante reunião com entidades de classe e comerciantes, o secretário de Planejamento de Belo Horizonte, André Reis, falou sobre os empecilhos. Ao ser cobrado quanto à isenção do IPTU para os estabelecimentos que estão com as portas fechadas, Reis disse que a legislação eleitoral impedia algumas medidas econômicas e afirmou estudar alguma ação para minimizar a crise.

Em contato com a reportagem, André Reis disse que a análise é feita pela Secretaria de Fazenda, mas disse não ver confronto com a legislação. "Todavia a questão vai além disso. Como delimitar quem teve ou não impacto decorrente da pandemia? Se for concedida isenção geral, como financiar as ações municipais? A Fazenda tem feito uma analise cuidadosa dos impactos de ações neste sentido", disse.

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