Caso JBS

Saiba quem é o ex-procurador citado por Temer em pronunciamento

Marcelo Miller pediu exoneração da PGR para atuar no acordo de leniência da JBS

Ter, 27/06/17 - 17h47
Marcelo Miller deixou a PGR para atuar em escritório que participou de acordo de leniência da JBS | Foto:

No pronunciamento feito na tarde desta terça-feira, o presidente da República Michel Temer tentou descredibilizar a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República a partir de um ataque a um ex-integrante do grupo de trabalho da Lava Jato.

Temer citou por reiteradas vezes o nome de Marcelo Miller para tentar atingir o procurador geral da República, Rodrigo Janot. Inicialmente, o presidente classificou Miller de ‘homem da estrita confiança do senhor procurador geral da República’.

Ex-procurador, Marcelo Miller deixou o Ministério Público Federal em abril depois de ter participado das tratativas da delação da Odebrecht e de ter colhido depoimentos nas delações do senador cassado Delcídio Amaral e do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado.

Desde o início do segundo semestre do ano passado, Miller se afastou do grupo de trabalho da Lava Jato na PGR. De lá até a sua saída, em abril, atuou apenas como colaborador eventual.

Após a sua exoneração do MPF, o ex-procurador passou a atuar no escritório de advocacia Trench, Rossi & Watanabe Advogados, com sede no Rio de Janeiro, e contratado pela JBS para negociar seu acordo de leniência.

Segundo Temer, Miller "garantiu ao seu novo patrão um acordo benevolente, uma delação que o tira das garras da Justiça, que gera uma impunidade nunca antes vista".

"E tudo ratificado, tudo assegurado pelo procurador-geral. Pelas novas leis penais da ilação, ora criada na denúncia, poderíamos concluir que, talvez, os milhões não fossem unicamente para o assessor de confiança que deixou a Procuradoria da República", declarou o presidente.

O pedido de exoneração do procurador e a posterior atuação no setor privado tiveram ampla cobertura dos principais jornais nacionais.

À época, a PGR afirmou que Miller não participou da delação dos executivos da holding J&F, atendo-se ao acordo de leniência, que, é negociado pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, não pela PGR.

“Cabe lembrar que a colaboração premiada é celebrada entre Ministério Público e pessoas físicas acerca de condutas tipificadas no Código Penal. Já o acordo de leniência é celebrado com pessoas jurídicas (empresas), refere-se a infrações de natureza cível contra a ordem econômica é de atribuição de procuradores da República que atuam em primeiro grau”, dizia nota da PGR enviada à imprensa à época.
 

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