Nova decisão

STJ dá habeas corpus para empresário não comparecer a reunião da CPI da BHTrans

Desde que ficou em silêncio durante depoimento no início do mês, dono da Rodopass é convocado frequentemente na condição de testemunha

Seg, 26/07/21 - 18h14
Roberto José Carvalho optou por ficar em silêncio durante CPI da BHTrans | Foto: Bernardo Dias/CMBH

O empresário de ônibus Roberto José Carvalho, dono da Rodopass, uma das maiores concessionárias do transporte coletivo de Belo Horizonte, conseguiu nesta segunda-feira (26) habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para não comparecer em reuniões da CPI da BHTrans na Câmara Municipal. O colegiado queria ouvir Carvalho nesta quarta-feira (28), mas deve adiar a oitiva.

Essa é a segunda vez que o dono da Rodopass consegue na Justiça o direito de não prestar depoimento. No último dia 10, Carvalho conseguiu liminar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que o permitia não ir a uma sessão marcada para três dias depois da decisão. Essa liminar, entretanto, foi derrubada no último dia 20 pelo desembargador Antônio Carlos Cruvinel, do tribunal mineiro.

Como não cabia mais recursos na Justiça estadual, o empresário foi até o STJ para tentar mais uma decisão favorável. O ministro Jorge Mussi, vice-presidente da Corte, mas exercendo a Presidência, foi o relator do pedido.

Os advogados do empresário alegam que desde o dia 7 de julho, quando ele compareceu à comissão na condição de investigado e optou por ficar em silêncio, a CPI “passou a adotar manobras manifestamente ilegais para forçá-lo a comparecer e depor, contra a sua vontade, formalizando sucessivas reconvocações na qualidade de testemunha” e que seria uma retaliação ao cliente.

Desde a data inicial, a CPI já o convocou três vezes para um novo depoimento, mas sem sucesso até agora.

Ao conceder o habeas corpus, o ministro afirmou que em análise inicial, é possível afirmar que as novas convocações de Carvalho, com a alteração de sua condição de investigado para testemunha sem quaisquer justificativas, “objetivam obrigá-lo a prestar esclarecimentos afastando o uso de seu direito de não produzir provas contra si mesmo, aparentando uma possível retaliação pelo uso da garantia à não autoincriminação quando do primeiro depoimento” e que “não há lógica em constrangê-lo a comparecer novamente”.

A decisão dada nesta segunda-feira vale até o julgamento em definitivo do processo no STJ.

O presidente da CPI da BHTrans, vereador Gabriel Azevedo (sem partido), discordou da decisão e considera que há possibilidade de o empresário figurar como testemunha e investigado, sendo sempre assegurado o direito a não autoincriminação. Foi marcada uma reunião extraordinária para essa terça-feira (27) para que o colegiado cancele a oitiva do empresário para aguardar a decisão colegiada do STJ. A Procuradoria da Câmara deve ingressar na ação que tramita na Corte.

---

O TEMPO reforça o compromisso com o jornalismo mineiro, profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.

Siga O TEMPO no Facebook, no Twitter e no Instagram. Ajude a aumentar a nossa comunidade.