O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), sancionou o pagamento do subsídio de R$ 512 milhões às empresas de ônibus. Com isso, as passagens de ônibus retornam para R$ 4,50 na capital a partir da 0h de sábado (8/7), conforme informou Prefeitura. A Lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Município, desta quarta-feira (5/7).
No mesmo decreto, Fuad Noman vetou as emendas que garantiam o pagamento de 10% do valor do subsídio ao sistema de transporte suplementar, a prorrogação por mais dez anos do contrato com o sistema suplementar, e a transmissão da permissão para viúvas dos permissionários. O prefeito também vetou a gratuidade da passagem aos domingos e feriados.
A tarifa de ônibus está há dois meses custando R$ 6 em Belo Horizonte e o retorno ao valor de R$ 4,50 é fruto de longa negociação que envolveu o Executivo, o Legislativo e as empresas de ônibus na capital.
O Projeto de Lei foi aprovado na Câmara, em segundo turno, no fim do mês passado, e agora, com a sanção do prefeito, a matéria se torna lei.
Benefícios
Juntamente com o subsídio e a redução da passagem, foi sancionado também o vale-Transporte de Saúde em favor de pessoas com necessidade de deslocamento para consultas e procedimentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A Lei prevê também o Auxílio de Transporte Social para as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Outro vale criado foi o Auxílio Transporte Mulher, para garantir recursos para os deslocamentos das mulheres em situação de violência econômica ou social, até o atendimento. Será disponibilizado a essas mulheres passes gratuitos.
Ficaram aprovadas também sanções às empresas que não cumprirem requisitos básicos no serviço prestado, como pontualidade, ar-condicionado nos ônibus, limpeza e qualidade no transporte.
Vetos
Na justificativa dos vetos, o prefeito Fuad Noman argumentou que a proposta para o repasse de 10% para os sistema Suplementar "ignora por completo a impossibilidade de estabelecimento de uma relação direta e proporcional entre os valores a serem pagos nos sistemas convencional e suplementar, haja vista a grande diferença de complexidade operacional existente entre ambos".
Já a questão da prorrogação do contrato por mais dez anos, Fuad afirma que "a prorrogação de um instrumento jurídico cuja renovação envolve diretamente não só o Poder Executivo mas também a anuência e a participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o que claramente afronta a independência e a autonomia funcional da referida instituição".
Sobre a tarifa zero aos domingos feriados, o prefeito alega que "representa uma interferência indevida nos contratos administrativos firmados entre o poder concedente e as respectivas concessionárias, desrespeitando competência própria do Poder Executivo e afrontando, por conseguinte, o princípio da separação de poderes."