Liminar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais determinou a retirada de anúncios de uma revista de Lagoa Santa que foram considerados propaganda eleitoral irregular do pré-candidato do PT ao governo de Minas Gerais, Fernando Pimentel. A liminar, que foi concedida na última sexta-feira (11), acatando representação do PSDB mineiro, estabelece prazo de 48 horas para que o petista acate a decisão.
De acordo com a representação do PSDB, Pimentel se antecipou ao período estabelecido pela Justiça para propaganda eleitoral e já começou a pedir votos à população, espalhando fotos pela capital mineira, em anúncios exibidos em ônibus e em outdoors espalhados em movimentadas avenidas da cidade. O anúncio traz a capa da última edição da revista, que tem distribuição gratuita em Lagoa Santa, com a imagem do petista e a frase: “Pimentel quer o seu voto!”
A legislação eleitoral estabelece que a propaganda de candidatos às eleições de outubro somente é permitida após o dia 5 de julho, com o fim do prazo para o registro de candidaturas.
A juíza Lilian Maciel Santos, relatora do processo, afirma que com o subterfúgio de divulgar sua edição número 20, a revista “promoveu verdadeira propaganda eleitoral às escancaras, desrespeitando flagrantemente a legislação eleitoral”. De acordo com a juíza, não há como afastar o prévio conhecimento do candidato petista, “tendo em vista os meios utilizados na publicidade, outdoors e engenhos publicitários em inúmeros ônibus”.
A assessoria do ex-ministro informou que ele apenas concedeu a entrevista à revista e não tem qualquer responsabilidade pela edição e divulgação do material.
O diretor executivo da revista, Ruan Carlos Moreira, afirmou que o anúncio da reportagem de capa que traz a entrevista com Pimentel já está sendo retirado das ruas da capital mineira.
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