Justiça Desportiva

Cruzeiro: Pezzolano será julgado duas vezes na semana que vem; veja penalizações

Comandante celeste teve audiência no STJD adiada para a próxima quarta-feira (24); ele responderá por incidentes em jogos contra Fluminense e CSA

Por Josias Pereira
Publicado em 17 de agosto de 2022 | 19:42
 
 
Pezzolano se irritou com arbitragem brasileira e agora será julgado pelo STJD Rodney Costa/O TEMPO

Apesar de garantir presença no confronto contra o Grêmio, no próximo domingo (21), em Porto Alegre, o técnico Paulo Pezzolano, do Cruzeiro, será julgado na semana que vem, na quarta-feira (24), duas vezes e pela mesma Comissão Disciplinar. Ele foi denunciado por incidentes na partida contrao o Fluminense, no jogo da volta das oitavas de final da Copa do Brasil, e também contra o CSA, pela 19ª rodada da Série B, quando o time celeste empatou por 1 a 1, em Maceió. 

Nos dois casos, Pezzolano foi expulso de campo. Contra o Fluminense, ele foi incurso no artigo 258 do CBJD, que fala sobre "invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar".  

Por esta infração, Pezzolano pode pegar uma suspensão de uma a três partidas. Já contra o CSA, Pezzolano vai responder no artigo 243-F do CBJD: "Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto". O comandante celeste pode ser penalizado com uma multa de de R$ 100,00 a R$ 100 mil, e suspensão de uma a seis partidas, sendo que a pena mínima para o caso específico do técnico celeste é de quatro jogos ausente da beira dos gramados. 

Com isso, o comandante cruzeirense está com o alerta máximo ligado e os dois casos deverão ser um grande teste para o jurídico do clube. O próprio Pezzolano reconheceu seu temperamento explosivo à beira de campo e a necessidade de mudança de atitude. Ele chegou a prometer aos seus atletas que não seria mais expulso de campo. 

Cruzeiro será julgado

O Cruzeiro também será julgado na quarta-feira (24) por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto, e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. A multa é de R$ 100,00 a R$ 100 mil.