Em novo comunicado, Wagner Pires 'ignora' Perrella e confirma reunião dia 8
Segundo o dirigente em sua nota, não cabe ao conselho deferir ou indeferir solicitação feita pelo presidente do clube
Os bastidores do Cruzeiro seguem agitados, com várias reviravoltas ao longo do dia. No início da tarde de ontem, o presidente da Raposa, Wagner Pires de Sá, havia protocolado um ofício solicitando uma reunião extraordinária do conselho deliberativo do clube para o dia 8 de julho.
Porém, algumas horas após o pedido de antecipação ter sido feito pelo mandatário da Raposa, o presidente do Conselho celeste, Zezé Perrella, negou que haja qualquer possibilidade desta reunião ser antecipada, e apontou que o principal problema para isso acontecer é o atraso na entrega de “documentos contábeis, o que não ocorreu até esta data”, mantendo o encontro para o dia 5 de agosto.
Mantida
No fim da tarde de ontem foi a vez de Wagner Pires voltar à cena novamente e soltar uma nota oficial confirmando a convocação do conselho deliberativo para a reunião no dia 8 de julho. Segundo o dirigente em sua nota, não cabe ao conselho deferir ou indeferir solicitação feita pelo presidente do clube.
Leia na íntegra a carta-resposta de Wagner Pires à Zezé Perrella
Acusamos o recebimento do ofício datado de 19 de junho de 2019 em que não foi acolhido o pedido realizado pelo Presidente do Cruzeiro para designação de reunião de Conselho Deliberativo sob o fundamento de que a pauta requerida estaria contemplada em reunião já designada para o dia 05 de agosto de 2019, além de não haver tempo hábil para designação da pretendida reunião.
Entretanto, a designação da reunião pretendida, além de ter o escopo absolutamente diverso daquela designada para o dia 05 de agosto de 2019, serve para tornar público e ainda mais transparentes as circunstâncias e a documentação entregue à Comissão de Sindicância instaurada. Não bastasse isso, todos os procedimentos estatutários estão sendo devidamente cumpridos, em especial aquele referente ao período de convocação e demais formalidades.
Como estabelece taxativamente o estatuto social do Cruzeiro Esporte Clube, a convocação do Conselho Deliberativo é faculdade incondicional do Presidente do Cruzeiro Esporte Clube, que apenas solicita ao Presidente do Conselho Deliberativo sua realização na forma e condições solicitadas, não cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo, portanto, deferir ou indeferir a solicitação feita pelo Presidente do Cruzeiro. Ademais, cumpre ressaltar que a reunião do Conselho Deliberativo não possui restrição de objeto ou frequência, tendo sua competência definida no Estatuto Social, traduzindo-se no mais pleno e legítimo exercício do direito associativo, sendo impensável qualuqer ilação de vedação para sua realização.
Diante do exposto e agradecendo a sugestão encaminhada, informamos que em face a sua recusa/omissão realizaremos a convocação do Conselho Deliberativo na forma da lei vigente e do Estatuto Social como requerido à V. Senhoria.
Atenciosamente,
Wagner Antônio Pires de Sá
Presidente do Cruzeiro Esporte Clube
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