Derrota

Fluminense vai à Justiça contra nome 'Tapetense' e perde ação

Clube acionou jornalista que usou termo em alusão ao fato de o time das Laranjeiras ter costume de recorrer ao 'tapetão'

A diretoria do Fluminense, além de perder a ação, terá de arcar com as custas do processo | Foto: LUCAS MERÇON / FLUMINENSE F.C.
Da Redação| @superfcoficial
20/05/19 - 13h11

O Fluminense foi derrotado em uma ação de reparação por danos danos morais movida, em março de 2017, contra o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado por ele ter se referido ao tricolor carioca como "Tapetense". O termo faz alusão ao fato de o clube ter subido da Série C para a Série A, na década de 1990, e também pelo rebaixamento da Portuguesa, em 2013, decidida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após processo aberto pela agremiação das Laranjeiras.

A informação foi dada pelo site da ESPN Brasil, ao qual o termo "Tapetense" seria uma junção de "tapetão" com  o Fluminense. Segundo o canal, o caso, ao qual teve acesso, foi enviado 2ª Vara Cível de São Paulo e julgado pelo juiz Tom Alexandre Brandão. O clube carioca cobrava R$ 50 mil de indenização.

O jornalista escreveu em seu blog, chamado de "Blog do Paulinho", o seguinte texto: "Se nos últimos anos suspeitas de ações de bastidores do futebol pairam sobre a equipe (que passou a ser tratada pelos adversários como 'Tapetense'), desde a vergonhosa ascensão da Série C para a Série A do Brasileiro, decidida numa canetada, até a provável conivência com a parceira, Unimed, no que seria a compra da alma do presidente da Portuguesa, Manuel da Lupa, que culminou no rebaixamento da Lusa e consequente salvação dos cariocas, mais uma vez encontrar-se-a razões para desconfianças. O Flu é enorme, porém, há anos,encontra-se gerido por pigmeus da moralidade, gente que não percebe o desserviço realizado à imagem do clube, ou, em percebendo, pouco da bola às consequências".

Na decisão, o juiz do caso não acatou o pedido do Fluminense, ao negar tanto o pagamento da indenização quanto a remoção do texto publicado pelo jornalista. O magistrado considerou que o termo "Tapetense" foi utilizado de forma legal e dentro da liberdade de expressão.

"No caso dos autos, considero que não houve qualquer excesso a justificar a retirada da reportagem do ar ou, ainda, a reparação dos danos alegados. A crítica feita pelo réu é absolutamente legítima", escreveu.

"Como bem observa a petição inicial e a própria postagem questionada, o clube autor tem uma história fantástica e importância destacada no cenário futebolístico nacional. Mas essa história, para muitos torcedores e amantes do futebol, foi manchada pelo episódio referido na matéria, mais precisamente o acesso direto à Série A do Campeonato Brasileiro por um time que havia disputado (e vencido) a Série C no ano anterior", acrescentou.

"Perfeitamente possível e até mesmo necessário que sejam feitas críticas à forma pouco profissional como os dirigentes conduzem esse patrimônio nacional que é o futebol. Nesse passo, a alcunha utilizada pelo réu 'Tapetense' deve ser compreendida no contexto de exercício legítimo de crítica à organização do futebol nacional, que houve por bem permitir a ascensão do clube autor da Série C diretamente para a Série A", seguiu.

O juiz concluiu a sentença com uma crítica ao Fluminense: "Bem faria o clube autor se lutasse por regras mais transparentes e justas no futebol nacional, ao invés de insurgir-se contra quem critica as distorções no cenário esportivo".

O Fluminense terá que arcar com as custas processuais.

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