Incidentes no Mineirão

Procuradoria do STJD vai denunciar Cruzeiro e Galo por brigas no clássico

Clubes podem perder mando de campo e pagar multas; rivais podem responder ainda pelo caso de discriminação racial

Clássico do último domingo teve briga e confusão entre torcedores de Atlético e Cruzeiro | Foto: Cristiane Mattos / O Tempo
Thiago Nogueira| @superfcoficial
11/11/19 - 15h43

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai denunciar Cruzeiro e Atlético pelos incidentes do clássico do último domingo, no Mineirão, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Embora o árbitro Jean Pierre Gonçalves não tenha relatado as confusões em súmula, a procuradoria se baseará em imagens de vídeo e matérias veiculadas na imprensa para formalizar a denúncia nos próximos dias. A informação foi confirmado ao Super FC pelo tribunal.

O Cruzeiro foi o mandante da partida, mas o Atlético também será denunciado por causa da participação de sua torcida nos atos. Os clubes responderão com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo 213 prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil e perde de mando de campo de uma a dez partidas por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objetos no campo gramado. A identificação dos responsáveis exime as entidades de responsabilidade, algo difícil de conseguir provar, por causa das brigas generalizadas.

O caso de discriminação racial do segurança, insultado por um torcedor do Atlético no fim da partida, também entrará na denúncia da procuradoria. O artigo que trata do assunto é o 243-G: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena é de suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, treinador ou membro de comissão técnica, e suspensão de 120 a 360 dias se praticada por qualquer outra pessoa submetida ao código.

O parágrafo 1º desse artigo diz ainda: “Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente”.

Atualizada às 16h46

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