A Prefeitura de Betim, na região metropolitana, anunciou que retornará, a partir desta quinta-feira (22), para a Onda Vermelha do programa Minas Consciente, conforme foi autorizado, na semana passada, pelo governo estadual.
Desde o dia 17 de março, a cidade, assim como os demais 852 municípios mineiros, tiveram que aderir a Onda Roxa do plano estadual de enfrentamento do contágio da pandemia da Covid-19 - que é mais restritiva -, por causa do aumento do número de casos e óbitos da doença em todo do Estado.
A nova flexibilização vale até o dia 31 de maio, de acordo com Decreto municipal nº 42.677. Com a mudança, além das atividades essenciais, como supermercados, farmácias e padaria, fica permitida em Betim a retomada do funcionamento de outros segmentos comerciais e serviços não essenciais, como salões de beleza, barbearias, lojas de vestuário e eletrodomésticos. Nesse caso, os estabelecimentos somente poderão abrir as portas das 10h às 16h.
Cinemas, teatros, casas de shows, parques de diversões, boliches, circos, exposições, salões de dança, congressos, seminários e eventos de qualquer natureza permanecem proibidos em Betim, segundo determina a Onda Vermelha do programa Minas Consciente.
"O retorno ocorrerá, mas será com muitas restrições. O comércio não essencial poderá funcionar, mas como horário reduzido. Há 15 dias, chegamos a ter um número assustador de pacientes entubados, com 93 leitos sendo ocupados. Hoje (ontem), este número caiu para 73, ou seja, houve uma queda de cerca de 20%. Já ativamos 120 leitos, podendo chegar a 140 até o fim de semana", afirmou o prefeito de Betim, Vittorio Medioli, em suas redes sociais.
Medidas sanitárias
Apesar da mudança, a prefeitura frisou que todos os estabelecimentos, sejam eles essenciais ou não, deverão continuar seguindo todas as medidas sanitárias de prevenção da propagação do novo coronovaríus, como uso obrigatório de máscara e álcool, garantir o distanciamento seguro entre as pessoas e limitar o número de clientes nos locais, sob risco de os proprietários desses estabelecimentos serem penalizados com multa de até R$ 4.500 e terem suspensos o seus alvarás de funcionamento.
"Apesar de contarmos com uma boa estrutura de atendimento e profissionais qualificados, população não pode baixar a guardar. As pessoas precisam continuar a se proteger. As vacinas que estão sendo aplicadas somente vão começar a ter o seu efeito real daqui uns 30 dias. Fora que as pessoas mais jovens, que ainda não foram vacinadas, são as que estão, hoje, mais requerendo cuidados nas nossas unidades de saúde", alertou Medioli.
Pelo novo decreto, também está autorizado o funcionamento, até o dia 31 de maio, de restaurantes, bares, lanchonetes e afins, das 10h às 20h. Contudo, continua proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica ao público em via pública. Academias poderão receber clientes das 6h às 10h e das 18h às 20h. Já shopping centers, galerias e feira-shopping estão autorizados a abrir as portas entre 11h e 20h.
A prefeitura informou ainda que as atividades com regulamentação especial, como educação superior, de nível técnico, tecnólogo, cursos livres, igrejas e templos de qualquer culto, restaurantes, clubes sociais, galerias e feiras-shopping, poderão funcionar, desde que cumpram as medidas estabelecidas, por meio de Termo de Ajustamento Municipal (TAM). Nele, os estabelecimento precisam adotar uma série de medidas, como apresentar na prefeitura um documento com o croqui do local, a disposição das mesas e das cadeiras, que garanta o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas.
- Confira o que muda da Onda Roxa para a Onda Vermelha:
Atividades essenciais que continuam podendo funcionar:
I - agências bancárias, similares a agência bancária e casas lotéricas;
II - supermercados, hipermercados, mercados, quitandas, centros de abastecimentos de alimentos, sacolões, locais de venda de hortifrutigranjeiros, padarias, açougues, peixarias, lojas de conveniência de águas minerais e locais de venda de alimentos para animais;
III - postos de combustíveis, distribuidoras de combustíveis e distribuidoras de gás, oficinas mecânicas, borracharias, lava jato, lava rápido e afins;
IV - restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
V - atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
VI - indústrias e transportadoras de carga e transporte coletivo;
VII - farmácias e drogarias;
VIII - laboratórios, clínicas, veterinárias, hospitais e demais serviços de saúde;
IX - depósitos de materiais de construção, construção civil e lojas de produtos de limpeza;
X - refinarias, empresas de manutenção de equipamentos em geral, armazenadoras e distribuidoras de produtos;
XI - táxi, moto-táxi, transporte urbano alternativo e serviços de entrega remota (por telefone e por aplicativo);
XII - clínicas odontológicas e de estéticas;
XIII - óticas, chaveiros e bancas de revistas;
XIV - assistências técnicas e lojas de venda de peças e insumos para manutenção de veículos e outros bens;
XV - hotéis e hospedarias;
XVI - escritórios de advocacia e de contabilidade;
XVII - despachantes, centro de formação de condutores (autoescola), fábrica de placas e demais serviços essenciais relacionados à Polícia Civil;
XVIII - agências dos Correios, Receita Federal, Unidade de Atendimento Integrado (UAI) e casa de câmbio;
XIX - gráficas e estabelecimentos que realizam cópias reprográficas;
XX - serviços de tecnologia da informação, relacionados a gestão, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagem e conectividade.
Atividades não essenciais que, agora, poderão funcionar:
I - antiguidades e objetos de arte;
II - armas e fogos de artifício;
III - artigos esportivos e jogos eletrônicos;
IV - floriculturas;
V - eletrodoméstico, móveis, artigos domésticos;
VI - atividades imobiliárias e serviços de escritório e apoio administrativo;
VII - atividade de tabacaria e similares;
VIII - livrarias, papelarias e similares;
IX - vestuário em geral;
X - salões de beleza, barbearia e estética;
XI - design e decoração de interiores e similares;
XII - duty free;
XIII - comércio de joias e bijoterias;
XIV - atividades fotográficas e similares;
XV - representantes comerciais e agentes do comércio;
XVI - atividades de publicidade e similares;
XVII - atividades profissionais, científicas e técnicas;
XVIII - agenciamento de viagens e serviços de reserva;
XIX - atividades ligadas ao patrimônio cultura e ambiental;
XX - atividades de recreação e lazer.
Atividades que continuam sem poder funcionar:
I - cinemas, teatros, museus, parques de diversões, boliches, circos, exposições;
II - salões de dança, casa de shows e similares;
III - eventos de qualquer natureza;
IV - congressos e seminários.