A Prefeitura de Betim, na região metropolitana, informou que voltará a flexibilizar o funcionamento do comércio, entre as 16h desta quinta-feira (6) até as 20h de domingo (10). Antes, apenas o comércio essencial estava funcionando na cidade.
O decreto que autoriza o retorno das atividades na cidade de forma temporária foi publicado no “Órgão Oficial” nesta quinta (6). O funcionamento deverá ser das 10h às 20h, exceto no domingo. Não haverá revezamento dos setores, mas é necessário que os estabelecimentos continuem cumprindo rígidas normas sanitárias de biossegurança contra a Covid-19, como garantir o distanciamento entre os clientes, disponibilizar álcool e aferir a temperatura dos consumidores.
“Estamos assumindo a abertura do comércio nesse período em decorrência dos Dia dos Pais, mas com regras rígidas que devem ser adotadas por todos os estabelecimentos. Quem não adotar essas normas de biossegurança será multado. Pedimos a colaboração de todos, que não fiquem aglomerando nas ruas, façam suas compras com rapidez e adotem o uso de máscaras e higienização das mãos. Somente uma pessoa de cada família deve ir às compras, e peço que não levem as crianças nem idosos nas lojas. É importante que as pessoas que fazem parte do grupo de risco fiquem em casa”, disse o prefeito Vittorio Medioli em suas redes sociais.
Ainda de acordo com o decreto, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão dispensar do comparecimento ao local de trabalho os funcionários que apresentarem sintomas da doenças infecciosa viral respiratória causada pelo Covid-19, tais como tosse seca, febre (acima de 37ºC), insuficiência renal, dificuldade respiratória aguda, dores no corpo, congestionamento nasal e/ou inflamação na garganta.
“O comitê epidemiológico da prefeitura afirmou que essa flexibilização temporária não trará impactos à propagação da doença no município, já que possuímos leitos de retaguarda suficientes, e os levantamentos feitos indicam estabilidade nos números de novos casos e óbitos no município. Mas os estabelecimentos precisarão cumprir todas as medidas de segurança já estabelecidas pela prefeitura em decretos anteriores, como o uso de máscara e álcool e a garantia do distanciamento entre os clientes. Continua proibido também o consumo de bebida alcoólica no comércio e em locais públicos”, frisou o procurador geral de Betim, Bruno Cypriano, acrescentando que boates, salões de festa e de dança, shows, eventos, clubes, cinemas e outras atividades que gerem aglomeração continuam proibidas de funcionar.
Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes normas para poder funcionar até domingo (10):
I - afixar na entrada do estabelecimento uma placa informando a capacidade máxima de lotação, conforme o número de metros quadrados úteis, tendo por base 1 (um) cliente a cada 3 (três) metros quadrados úteis;
II - efetuar o controle de público e clientes, organização de filas gerenciadas pelos proprietários do estabelecimento, inclusive na parte externa do local, com distanciamento mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre as pessoas nas filas, com marcação na calçada;
III - garantir que os ambientes estejam ventilados e que possuam janelas e facilitem a circulação de ar;
IV - disponibilizar locais para lavagem das mãos e prover sabão e toalhas de papel descartáveis;
V - prover dispensadores com preparações alcoólicas (gel ou líquida com concentração de 70%) na entrada do estabelecimento para uso dos clientes e, se possível de forma intercalada nos corredores de estabelecimentos como drogarias e supermercados;
VI - ampliar a frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta, superfícies e banheiros com álcool 70% ou solução de água sanitária, lixeira com tampa e abertura sem contato manual;
VII - higienizar com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e após cada utilização;
VIII - realizar higienização de superfícies de equipamentos de uso compartilhado (carrinhos de compras, cestas e similares etc.) por cada cliente, sendo que, na impossibilidade da higienização com álcool 70% utilizar hipoclorito – água sanitária a 2% de concentração;
IX - evitar que as pessoas toquem em superfícies e se abstenha de contato físico com outras;
X - manter distância de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre as pessoas;
XI - restringir o número de pessoas dentro do estabelecimento à 1 (uma) pessoa a cada 3 (três) metros quadrados de área útil de circulação, sendo considerado pessoa, clientes e funcionários, observado sempre a distância de 1,5 (um vírgula cinco) metro entre eles;
XII - descartar resíduos corretamente, conforme preconizado na Resolução RDC 222/2018 Anvisa/MS;
XIII - higienizar com álcool a 70% ou hipoclorito de sódio a 1% máquinas de cartão de crédito após a utilização de cada usuário;
XIV - para os estabelecimentos que realizem entrega em domicílio determina-se: no momento do transporte para a entrega, à devida higienização de todos os equipamentos com água corrente e sabão e logo depois com álcool 70%, bem como a garantia da temperatura adequada para não perecimento dos alimentos e manutenção da qualidade dos medicamentos;
XV - disponibilizar álcool 70% em diferentes áreas do estabelecimento e recomendar por meio de informativos a necessidade do seu uso;
XVI - todos os funcionários deverão utilizar roupas/uniformes exclusivos dentro dos estabelecimentos, inclusive máscaras que evitem a propagação de saliva e líquidos corporais, para evitar ou minimizar o processo de transmissão de doenças;
XVII - na entrada do estabelecimento, manter um termômetro digital remoto, que detecte a temperatura sem contato com a pele, sendo vetada a entrada de clientes ou funcionários, que também deverão ser testados, com temperatura corporal superior a 37ºC;
XVIII - evitar assentos, cadeiras com encosto e superfícies que possam ser transmissoras de vírus e bactérias.
Confira as atividades que continuam sem poder funcionar:
I - boates, danceterias, salões de dança, casas de festas, shows e eventos;
II - exposições, congressos e seminários;
III - cinemas e teatros;
IV - clubes de serviço, de lazer e piscinas;
V - parques de diversão, circos e parques temáticos;
VI - campos de futebol e quadras poliesportivas;
VII - piscinas públicas;
VIII - horto municipal e pista de skate;
IX - ginásios poliesportivos e complexos poliesportivos;
X - praças públicas, pistas de caminhada, academias populares e parques públicos;
XI - museus, Casa da Cultura e biblioteca pública;
XII - as visitas aos abrigos de crianças e adolescentes, aos albergues e aos ILPIs e aqueles vinculados com o município de Betim, por meio de Organização da Sociedade Civil - OSC;
XIII - os eventos públicos de natureza esportiva e cultural, a serem realizados no município de Betim, como campeonatos, torneios e shows;
XIV - as atividades realizadas nos Centros Populares de Cultura - CPCs;
XV - os alvarás para eventos particulares concedidos pela Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais - COMOVEEC;
XVI - as visitas ou o acompanhamento de pacientes nas Unidades de Saúde Pública do Município;
XVII - os campos de estágios curriculares na rede SUS Betim.
XVIII - demais locais públicos que possam gerar aglomeração.