Mudança

Novo decreto altera restrição de funcionamento de bares de Betim

Estabelecimentos poderão vender bebida alcoólica para consumo no local, mas horário de funcionamento continua sendo autorizado até as 20h

Publicado em 01 de junho de 2021 | 19:34

 
 
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Um novo decreto que será publicado pela Prefeitura de Betim, na região metropolitana, autorizará o consumo de bebida alcoólica em bares e restaurantes do município a partir desta quarta (2).
No entanto, o horário de funcionamento continua o mesmo: das 10h e até as 20h. Os estabalecimentos também devem controlar o acesso de pessoas, mantendo o distanciamento entre as pessoas. 

"Vamos autorizar a venda de bebida alcoólica a partir de amanhã (quarta), mas, se houver abusos, proibiremos novamente. Outras cidades da região metropolitana já liberaram a venda", declarou o prefeito Vittorio Medioli em suas redes sociais. 

Comércio
Na sábado (29), a prefeitura publicou a prorrogação de medidas restritivas no comércio da cidade. Pelo Decreto nº 42.739, os estabelecimentos do comércio não essencial continuam autorizados a abrir as portas, das 9h30 às 17h30.

Instituições de educação superior, de nível técnico, tecnólogo, cursos livres, atividades esportivas e clubes sociais, permanecem podendo funcionar das 9h às 21h.

Shopping centers, galerias e feira-shopping continuam funcionando das 11h às 20h, e os horários de academia também serão mantidos: das 6h às 10h e das 18h às 20h. 

Já os templos religiosos estão autorizados a abrirem somente com 25% da capacidade. 

Segurança sanitária
Assim como determinado em decretos anteriores, todos os estabelecimentos autorizados a abrir as portas precisam cumprir as medidas de prevenção contra a disseminação da Covid-19, como uso obrigatório de máscaras, higienização com álcool em gel, medição de temperatura e limitar o número de clientes dentro dos estabelecimentos. 

Caso descumpriram com as normas, os proprietários desses locais poderão ser penalizados com multa de até R$ 4.500 e ter suspensos os seus alvarás de funcionamento.

Pessoas flagradas sem máscara ou descumprindo qualquer norma sanitária também serão penalizadas com multa de R$ 90 por flagrante.