Prefeitura de Betim inicia cadastro emergencial para auxílio ao setor cultural | O TEMPO Betim
 
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Prefeitura de Betim inicia cadastro emergencial para auxílio ao setor cultural

Cidade deve receber R$ 2,7 milhões do governo federal para socorrer os trabalhadores do setor cultural neste momento de pandemia

Publicado em 09 de julho de 2020 | 21:36

 
 
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Antes da pandemia, Vinícius Kalango tinha uma agenda de shows lotada. Por semana, além da média de cinco apresentações que fazia em casas de shows e bares, ele ainda contava com freelas em eventos públicos e festas particulares, o que lhe rendia um salário mensal satisfatório para o seu sustento. O problema é que, sem poder trabalhar com o que ama há mais de cem dias, o artista, que vivia exclusivamente de música, se viu obrigado a ter que mudar temporariamente de profissão. “Estou trabalhando como motorista de transporte de passageiros. Felizmente, estou conseguindo me virar, mas tenho amigos que estão em uma situação crítica, vivendo do favor de parentes”, contou.

Assim como em todo o mundo, a pandemia do novo coronavírus atingiu em cheio a cadeia artística e cultural dos betinenses. Com o fechamento do comércio e a proibição da realização de eventos, medidas de segurança adotadas pela maioria dos municípios para se evitar a propagação da Covid-19, a renda de quem vive do setor cultural em Betim despencou. 

O alento neste momento de crise aos profissionais do setor veio na semana passada, quando foi sancionada, pelo governo federal, a chamada Lei Aldir Blanc, que prevê o repasse de recursos aos trabalhadores da cultura, como músicos, atores, artesãos, técnicos de som e luz e montadores de palco, além das pequenas empresas do setor. 

Em Betim, a expectativa é que cerca de R$ 2,7 milhões sejam repassados pela União para socorrer o setor cultural. Apesar de o município não saber quando o repasse do recurso será feito, a prefeitura, por meio da Funarbe, se adiantou e lançou, na segunda (6), um cadastro simplificado, disponível no LINK. O objetivo é agilizar a distribuição dos valores àqueles que mais precisam. O cadastro para o interessado receber o benefício é obrigatório e deverá ser feito até o dia 20.

“Os dados fornecidos no cadastro vão permitir uma avalição da quantidade de profissionais e entidades de Betim. Caso a verba, que será repassada pelo governo federal, não seja suficiente para todos profissionais cadastrados, será feita uma outra chamada com critérios para a distribuição. Vale ressaltar que todas as ações serão realizadas sempre com ampla divulgação pela prefeitura”, salientou o presidente da Funarbe, Geraldo Rodrigues.

Entenda

Pela nova lei, trabalhadores autônomos da cultura que perderam a renda terão direito a um auxílio de R$ 600 por mês, durante três meses, sendo que esse prazo pode ser prorrogado. O benefício também prevê auxiliar atividades artísticas e culturais com um valor mensal de R$ 3.000 a R$ 10 mil, e repassar verbas para editais, chamadas públicas e prêmios para profissionais interessados em apresentar projetos culturais. A medida ainda oferece linhas de crédito e empréstimos a juros baixos para atender o microempreendedor individual e as microempresas do setor cultural.

Para o ator Rubens Xavier, que também está amargando os impactos da pandemia já que sua companhia de teatro parada há mais de cem dias, o auxílio será de extrema importância. Para sobreviver, ele contou que está tirando dinheiro das suas reservas e começou a dar aulas online de artes visuais.

“De uma hora para outra, tivemos que suspender o andamento dos nossos projetos, cancelar apresentações. Estamos à mercê, impossibilitados de trabalhar e sem perspectivas. É uma situação complicadíssima”, desabafou Xavier, que também é diretor, cineasta e fundador da companhia teatral Circular.

Quem tem direito

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural. (Com Agência Brasil)