Teto de gastos para candidaturas a prefeito será de cerca de R$ 5 milhões | O TEMPO Betim
 
Estimativa

Teto de gastos para candidaturas a prefeito será de cerca de R$ 5 milhões

Valor estimado para a eleição em Betim é 11,3% maior que o de 2016; TSE divulgará montante oficial até dia 31

Publicado em 20 de agosto de 2020 | 21:23

 
 
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Quem for candidato a prefeito de Betim nas eleições deste ano terá um limite de gastos legal de cerca de R$ 5 milhões. O valor é uma estimativa, pois a cifra oficial sobre teto de gastos será divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o próximo dia 31. 

No entanto, a forma do cálculo para se chegar ao montante já foi aprovada. Segundo o próprio TSE, “para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020”. Assim, será aplicado ao teto de 2016 a correção pelo INPC. 
Como o limite de gastos na eleição municipal de quatro anos atrás para a disputa pela Prefeitura de Betim foi de R$ 4,5 milhões, neste ano, aplicando a correção pelo INPC durante esse período (11,93%), o valor estimado máximo para 2020 é de R$ 5 milhões. 

Já para quem for se candidatar a uma das 23 vagas da Câmara Municipal poderá gastar, no máximo, cerca de R$ 255,6 mil. Em 2016, esse valor tinha como teto R$ 227,8 mil. 

O montante para ser gasto na campanha poderá ser proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), que é o fundo eleitoral; dos recursos próprios do candidato e de doações de pessoas físicas. 

“Em relação ao recurso próprio do candidato, ele só poderá investir 10% do valor do teto. Assim, se em Betim o teto de gastos para candidatura a prefeito é de R$ 5 milhões, ele poderá destinar até R$ 500 mil em sua campanha de recursos próprios. Se o teto para vereador for de R$ 255 mil, o candidato poderá investir até R$ 25,5 mil”, explicou a advogada especialista em direito eleitoral Gracielle Barbosa. 

O eleitor também poderá fazer doação como pessoa física aos candidatos. “Nesse caso, o limite é 10% do valor que ele declarou no Imposto de Renda no ano passado. Então, se ele quiser doar para três candidatos, a soma dos valores dessas três doações não poderá ser superior a 10% do valor declarado no imposto de renda. A doação poderá ser feita em depósito identificado em conta ou por meio de vaquinha online. Se a pessoa não declarar imposto de renda, poderá doar, no máximo, R$ 1.064 desde que não seja beneficiária de programas do governo”, acrescentou.