Mais uma vez, o pouco de área verde que resta em Contagem está sob ameaça. Recentemente a Câmara Municipal de Contagem aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 175, de 29 de setembro de 2014, que tem como premissa regulamentar as Áreas de Interesse Social - 2 (AIS-2) na cidade.
Essa aprovação altera o Plano Diretor de Contagem (PDC) em estratégicos pontos para o controle de adensamento habitacional e de preservação ambiental sob pretexto de regulamentar a AIS-2. Ou seja, as áreas de interesse social que podem ser ocupadas com a construção de conjuntos habitacionais. Até então, o PDC vedava esse tipo de construção nas chamadas Zonas de Usos Incômodos (ZUI-1), Bacia de Várzea das Flores (ZEU-2) ou Bacia de Bom Jesus (ZEU-3).
Porém, de acordo com o novo texto aprovado, a proibição terá exceção “desde que seja aprovado projeto com solução de reversão do esgotamento sanitário” – possibilidade que também passa a valer para a ZEU-2, e para o perímetro da regional do Nacional, que faz parte da área de expansão da Pampulha. Além disso, o PLC 178/2014 deixa claro que essas áreas poderão ser convertidas em Zonas de Expansão Urbana (ZEU-1).
Assim sendo, os espaços verdes que carecem de cuidado e exigem preservação, a bacia da Várzea das Flores e do córrego Bom Jesus podem vir a receber empreendimentos imobiliários e se tornar áreas de expansão como todas as demais.
Entenda
De acordo com o advogado da Braga & Bicalho Sociedade de Advogados, Rafael Braga, essa alteração no PDC prejudica diretamente a população – que terá que conviver com a inevitável poluição que será gerada por essas construções, além dos assoreamentos – que irão afetar as bacias regionais e ainda, o aumento no fluxo do trânsito na cidade. “A Lei Federal 6.938 de 1981 dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente – lei esta criada com fundamento na Constituição Federal – especialmente o artigo 23, incisos IV, VII e também o artigo 225, que impõem ao poder público e à coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente. Tal lei tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propiciando a vida. O artigo 225, inciso III da Constituição, prevê que será vedada a utilização que comprometa a integridade de qualquer atributo que justifique a preservação. Nesse caso específico, sabe-se que a construção de habitações multifamiliares no local, comprometerá e muito a preservação das bacias citadas, infringindo assim a Constituição e tornando, desde já, inconstitucional tal procedimento que pretende adotar a Prefeitura de Contagem, por meio desta lei complementar”, pondera.
Além disso, Braga ressalta que “em Contagem, a Lei Complementar 33 de 2006, em seu artigo 4º, parágrafo único é claro no sentido de preservação da bacia da Vargem das Flores, quando descreve que a função primordial no local será a preservação da qualidade e da quantidade da água do seu reservatório, o que não está sendo respeitado pelo PLC 175/2014”.
Contrapartida
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Contagem (PMC) que, por meio de nota informou que “A Prefeitura de Contagem visa o desenvolvimento urbano e econômico da cidade, em consonância às grandes metrópoles mundiais, sempre respeitando as legislações ambientais em nível municipal, estadual e nacional”.
A reportagem ainda questionou se algum estudo prévio da região e dos impactos que serão causados no meio ambiente foi realizado para a definição do novo texto do PLC 175/2014. No entanto, o Executivo não respondeu à pergunta.
O órgão também não se manifestou quanto à publicação realizada pelo Secretário de Meio Ambiente, Ivayr Soalheiro, em uma rede social, referente ao déficit habitacional em Contagem.
O porquê de não investir em outras áreas desocupadas no município – que não sejam de preservação – também não foi explicado.