O ministro Edson Fachin, do Supremo, determinou a transferência de menores infratores que estejam internados em unidades superlotadas para outras em que houver vagas e, caso estas não existam, que passem a cumprir internação domiciliar.
A decisão vale para Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro. Neste Estado, ela deverá ser cumprida imediatamente, a partir desta semana, com a libertação de jovens apreendidos por crimes considerados de menor gravidade, como o tráfico de drogas.
A medida pode beneficiar cerca de 400 menores no Rio e é contestada pelo governador Wilson Witzel, que alega que os jovens, “problemáticos”, não poderão frequentar as escolas estaduais. Eles irão para as ruas, onde deverão criar mais problemas.
Quando uma autoridade toma uma decisão daquela importância, e tem uma resposta dessa altura de outra, observa-se a impotência em que se encontra o Estado brasileiro com relação à resolução de um de seus mais difíceis problemas: o da juventude abandonada.
Na verdade, o Estado não sabe o que fazer com essa comunidade de jovens que, não encontrando na família o apoio de que necessitava, teve de se virar como pôde na rua, buscando na delinquência um meio de sobreviver à hostilidade da sociedade.
A solução proposta pelo ministro Fachin é paliativa, já que, diante do fracasso do Estado em prover proteção para esses jovens, cumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente que ele mesmo aprovou, propõe que eles retornem à família, se esta ainda existe.
Na razão cínica do governador, as famílias não terão condições de acolher os jovens, e eles retornarão às ruas e ao crime. Se a decisão for revertida pelo STF, os menores terão de ser apreendidos novamente, retornando às unidades socioeducativas superlotadas.
Tudo o que esses jovens precisam é de uma oportunidade, além da liberdade.