Milhões de brasileiros com doenças crônicas e/ ou degenerativas desconhecem que têm direitos e podem ter benefícios e isenções de impostos que ajudam a amenizar o sofrimento.
Algumas dessas doenças são Aids, câncer, cegueira, esclerose múltipla, Parkinson, transtornos psicológicos, contaminação por radiação, hanseníase, doença renal, do fígado, do coração, paralisia e tuberculose. As pessoas que têm essas e outras doenças que geram sequelas graves têm direito a algum benefício ou à isenção de tributos para, por exemplo, comprar um veículo, quitar a casa própria (desde que esteja financiada pela Caixa Econômica Federal ou possua o mesmo direito no contrato de financiamento), ter prioridade na tramitação de processos judiciais, conseguir o tratamento médico custeado pelo governo ou pelo plano de saúde, viajar dentro do Estado sem pagar passagem de ônibus, trem ou metrô desde que esse transporte tenha como finalidade o tratamento.
Na lista dos tributos que podem ser isentos estão o imposto de renda, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o imposto sobre produtos industrializados (IPI), o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A lei ainda prevê que o paciente pode pedir o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep para usar o dinheiro no tratamento das doenças. No caso do imposto de renda, a isenção do tributo é apenas para pacientes aposentados ou que recebem pensão. Mas a boa notícia é que já existem juízes que entendem que pessoas que têm outras fontes de renda também podem conseguir o benefício.
Além desses direitos, as pessoas com doenças crônicas ou degenerativas ainda podem requerer a aposentadoria por invalidez, que, após a confirmação do estado de saúde pela perícia do INSS, será concedida normalmente, mesmo que o prazo para essa não tenha se cumprido.
A rede pública de saúde ainda tem programas para oferecer gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento específico de determinadas doenças. Entre elas destacam-se a diabetes, a hipertensão, a tuberculose, a hanseníase e distúrbios. Estão inclusos remédios de alto custo e de uso controlado, os quais, geralmente, serão disponibilizados nos postos de saúde e, em alguns casos, em serviços específicos, como farmácias especializadas ou hospitais.
A garantia de assistência farmacêutica à população está na lei. A Constituição Federal, nos artigos 6º e 196º, prevê o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde como direito social e dever do Estado. Mais especificamente, a Lei 8.080/90, que instituiu o SUS, estabelece, em seu artigo 6º, que “é atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS) a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”.