É mais que uma simples indagação a pergunta sugerida pelo título do artigo. É uma grave inquirição ao MP sobre sua inarredável obrigação de fazer-se partícipe de tornar a Constituição observada e respeitada, de acordo com a sua mais nobre competência. Trata-se de cumprir a vontade da Carta Magna, corrigindo duas vertentes do seu texto: sistema de governo pouco flexível e autocrático; consequências da má gerência macroeconômica, resultante do vírus da paixão ideológica, que intoxica agentes do Estado brasileiro.
A partir da República, verificou-se o predomínio do sistema presidencialista de governo, exasperado ou de natureza autoritária, quando não ditatorial, quase ou sem nenhum controle político, o que gerou com frequência crises de governo malresolvidas com soluções de compromisso, evoluindo para golpes de Estado.
No parlamentarismo, quando a governança é desastrada, muda-se o gabinete, em geral desapoiado das forças políticas ou da cidadania. A história mais recente fala pela assertiva, por meio de aspectos do governo FHC e do lulopetismo. O primeiro tomou a si a luta feroz para, atacando os desequilíbrios macroeconômicos, controlar a superinflação constante que aprisionou, atrasou e violentou a sociedade política estabelecida pela nação. O sucessor, tocado pelo bom senso do ministro da Fazenda, deu continuidade à obra nos dois primeiros anos.
Com a exoneração desse, a confusão, a falta de rumos, a escolha incompetente do substituto falastrão e desacreditado, mais o forte ranço ideológico, foram levando tudo para o brejo. A inflação reina de novo, a população sofre, cada vez mais atingida. E ninguém responde pelos prejuízos e danos, embora causas e autores sejam notórios.
O presidente do Banco Central abandonou-lhe a autonomia operacional, que, mesmo não institucionalizada, funcionou enquanto a diretoria teve senso de autoridade. Porém, a responsabilização pelos danos causados tem remédio (parágrafos 5º e 6º do Art. 37 da Constituição, combinados com o Art. 12).
O Ministério Público tem atribuições supralegais para convocar à responsabilidade autoridades como o ministro da Fazenda, o secretário do Tesouro Nacional, os presidentes do Banco Central, do BNDES e outros, denominados pela Constituição, com visível amplitude, “agentes públicos”.
Ademais, pode ainda supletivamente propor ações regressivas para ressarcir o Estado.
Tecnocratas, petistas aloprados, simpatizantes e adesistas, sob o tacão da presidente da República, precisam responder pelos males cometidos. O domínio da inflação nos custou demais. É crime contra a população induzir-lhe o retorno. Vale levantar a opinião pública e botar os manifestantes nas ruas. É hora de derrotar a reeleição que irá massacrar eleitores, mormente os mais pobres e atrasados, sempre atraídos pela mentira e a retórica populista, sobretudo pela boa-fé e desinformação. O Brasil precisa mudar muito em troca de uma democracia consciente e uma economia menos cambiante e mais sólida.
Quem paga os danos causados por agentes públicos?
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