Opínião

Direito e o coronavírus

A importância da Lei 13.979/2020

Por Flávia Azevedo
Publicado em 31 de março de 2020 | 03:00
 
 
 
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A pandemia ocasionada pelo coronavírus no mundo trouxe enorme instabilidade para o ordenamento jurídico brasileiro. As instituições são inventos humanos que sofrem variações no tempo e no espaço e, como processo de adaptação social, o direito deve estar sempre se refazendo e se reinventando. Nesse contexto, foi publicada a Lei 13.979/2020, que traz medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto do coronavírus.

Dentre outras disposições, a lei prevê a possibilidade de realização de exames médicos, testes laboratoriais e vacinação compulsória na população. O direito de locomoção, essencial em um Estado de legalidade, foi flexibilizado, passando a admitir restrição com relação à entrada e à saída no país e à locomoção interestadual e intermunicipal.

Além disso, para dar maior celeridade e, mais que isso, eficiência nas ações contra a proliferação e o contágio do vírus, a lei assegura, pelo menos enquanto perdurar a emergência de saúde pública, a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde pela administração pública que se dignem a conter a disseminação da calamidade.

Também para fins de prevenção, a nova lei imputa a todos os cidadãos brasileiros o dever de colaboração no que diz respeito à comunicação imediata às autoridades sanitárias sobre possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo vírus.

Não menos importante é a previsão que diz respeito ao direito de recebimento de tratamento médico gratuito. A saúde é um direito social, expressamente resguardado pela Constituição em seus artigos 6 e 196, tratando-se de direito de segunda dimensão, que estabelece uma prestação positiva do Estado, relacionando-se diretamente com os objetivos de justiça social e com o direito à vida.

Sem duvidar da importância da Lei 13.979/2020, outras leis também serão produzidas nesse período de excepcionalidade e é inconteste que essa situação trará reflexos em todos os ramos do direito, inclusive no direito penal. Convém lembrar que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 780/2020 que criminaliza condutas consubstanciadas na não observância voluntária das medidas previstas na Lei 13.979/2020.

Precisamos, juntos, enquanto cidadãos, colaborar para que o coronavírus não atinja níveis elevados de contaminação e de mortalidade em nosso país. Hoje, mais do que nunca, precisamos de uma sociedade conscientizada e empenhada em tentar, juntos, resolver esse problema.

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