Opinião

Fake news e eleições

Até onde podemos acreditar em tudo nas redes sociais

Por Isabela Thebaldi
Publicado em 27 de julho de 2022 | 03:00
 
 
 
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O tema fake news não é novidade. São as famosas “notícias falsas”. Divulgadas massivamente pelas redes sociais, elas estão em todos os lugares e falam de saúde, política, vida de famosos etc. Até o papa Francisco já foi vítima de uma das maiores fake news divulgadas: segundo a notícia, ele apoiava Donald Trump à reeleição ao cargo de presidentes dos Estados Unidos da América. 

A chamada “CPI das Fake News”, iniciada ainda em 2019, ocasionou várias demissões, discursos inflamados e até mesmo ordem de prisão, mas não chegou a nenhuma conclusão específica.

Com o uso cada vez mais frequente das redes sociais e em um ano eleitoral, a preocupação com esse assunto deve estar em pauta e vale alguns questionamentos pertinentes, como: podemos divulgar o que quisermos em redes sociais? Até onde vai a liberdade de expressão? Existe poder de censura?

Vamos por partes: liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais de nosso Estado democrático de direito. Nossa Constituição Federal, promulgada em 1988, veio de um histórico de censura e severo controle do que era divulgado. Por isso, a liberdade de se manifestar é um direito muito precioso em nosso país, não permitindo que haja censura prévia em qualquer tipo de publicação. Mas o que é censura prévia? É impedir que determinado conteúdo deixe de ser publicado ou divulgado por algum controle do Judiciário ou administrativo antes mesmo que ele seja posto em circulação. 

Agora sabemos que nossa Constituição defende a liberdade de expressão e é totalmente contrária à censura prévia, mas isso não quer dizer que qualquer coisa possa ser postada e compartilhada sem consequências. A mesma Constituição também proíbe o anonimato na manifestação de pensamento, assegura também o direito de resposta e ainda garante a inviolabilidade da imagem, honra e vida privada. Aí está a razão porque fake news não pode ser simplesmente enquadrada como liberdade de expressão, pela velha máxima de que “o seu direito termina quando começa o do outro”.

Uma das mudanças permitidas na reforma eleitoral é a possibilidade de utilizar postagens impulsionadas em redes sociais, ou seja, agora os candidatos poderão pagar para distribuir suas publicações para um público exato, tornando a entrega do seu discurso cada vez mais atraentes para seu público-alvo e falar exatamente o que ele quer ouvir. Essa é uma das maiores preocupações quando falamos de notícias falsas nestas eleições, justamente por não entendermos bem como essa ferramenta será utilizada. De qualquer forma, o uso dessas ferramentas não valida a distribuição de qualquer notícia, podendo inclusive o candidato ou responsável por divulgação responder por crime eleitoral e ser obrigado ao pagamento de multa.

E qual a responsabilidade de quem cria e compartilha fake news? O fato de criar e compartilhar desinformação por si só não é crime no Brasil, mas, dependendo do que foi divulgado, pode ser enquadrado como vários tipos penais, como os crimes de calúnia, injúria, difamação ou, ainda, de racismo, homofobia, entre outros. E, além de sofrer as punições na esfera criminal, o divulgador ainda pode sentir seus efeitos no bolso, caso a notícia falsa gere prejuízos na vida privada da vítima em questão, respondendo, nesse caso, a um processo de responsabilidade civil. 

Então, o que nós, cidadãos comuns, podemos fazer? O dever de casa todo mundo já sabe: confira e desconfie! Antes de comentar e compartilhar, verifique as fontes da notícia, veja se essa notícia está em mais de um canal confiável e certifique-se de que realmente é algo importante a ser compartilhado. Assim, você evita desinformação e dor de cabeça por compartilhamento de fake news.

Isabela Thebaldi é professora de direito digital na Una

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